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TCU adia novamente decisão sobre comando de agências reguladoras

Publicado 29.11.2023, 18:01
TCU adia novamente decisão sobre comando de agências reguladoras

O TCU (Tribunal de Contas da União) adiou pela 3ª vez a conclusão de um julgamento que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. O processo está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.

Na sessão do plenário desta 4ª feira (29.nov.2023), o ministro Augusto Nardes, um dos autores de pedido de vista, pediu mais tempo para analisar o caso. O tema deve voltar à pauta depois do recesso do TCU, no início de 2024.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, apresentou voto na sessão realizada em 16 de agosto para que o mandato de Baigorri se encerre em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.

O processo analisa se os nomeados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter 5 anos de mandato, como estabelecido na lei, mesmo quando já ocupavam a Diretoria Colegiada das agências, o que é o caso de Baigorri.

Todas as agências federais têm uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor), formada por 5 diretores ou conselheiros. Eles são indicados pelo presidente da República, que também é o responsável por nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. No entanto, o mandato de um integrante da diretoria é de 5 anos. É proibida a recondução para mandato consecutivo.

Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para:

  • estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente;
  • isso significa que se alguém é nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estava na Diretoria Colegiada desde 2018, seu mandato acaba em 2023, quando totalizará 5 anos na diretoria.

Há a percepção de que o maior beneficiado de uma eventual decisão contra Baigorri é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociação do governo petista com o Centrão. No entanto, o processo foi aberto em janeiro de 2022, na gestão Bolsonaro, e por decisão interna do TCU, ou seja, nada tinha a ver com o atual presidente.

A decisão pode abreviar os mandatos nas seguintes agências:

  • Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
  • Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Uma decisão do TCU na linha do que propôs o relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos na diretoria desde 2017 ou 2018.

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