A relatora da CPI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), entregou nesta 3ª feira (24.out.2023) o parecer final da comissão para a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos. A senadora afirmou estar “absolutamente otimista” de que a PGR (Procurador Geral da República) apresentará novas denúncias a partir da análise do relatório final da comissão. Eis a íntegra (PDF – 25 MB).
“Ela [procuradora-geral] claramente demonstrou interesse pelo aprofundamento […] Saímos daqui com a certeza e a convicção de que realmente poderá haver a denúncia do Ministério Público a partir dos 61 indiciamentos”, disse Eliziane em entrevista a jornalistas.
O Ministério Público deverá decidir em até 30 dias sobre novas ações nas investigações ou se solicitará o arquivamento do relatório. Entre os andamentos, o órgão pode incorporar pontos nas apurações já iniciadas, abrir outras investigações ou pedir novas denúncias.
Na PGR, Eliziane estava acompanhada dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PC do B-RJ) e do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do Governo no Congresso.
Mais cedo nesta 3ª feira, o relatório foi entregue para o ministro Alexandre Moraes, relator dos inquéritos relacionados ao 8 de Janeiro no STF (Supremo Tribunal Federal).
Depois da reunião, Eliziane afirmou que o ministro deve incluir o relatório da CPI nos inquéritos em tramitação no STF, mesmo sem um pedido da PGR para isso.
Segundo ela, Moraes indicou aos congressistas que deve analisar o material e sinalizou que o relatório deve ser incorporado aos inquéritos sobre milícias digitais e os demais que envolvem os atos extremistas.
O texto também será entregue de forma simbólica para a CGU (Controladoria Geral da União), PF (Polícia Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União).
O parecer de Eliziane foi aprovado por 20 votos a 11 e uma abstenção na 4ª feira (18.out.2023). O relatório final pediu o indiciamento de 61 pessoas, dentre elas o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), militares, ex-ministros do governo anterior e pessoas indicadas como financiadoras.
Uma CPI não pode indiciar uma pessoa, mas indicar ao Ministério Público a responsabilização civil e criminal de alguém.