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Cade aprova venda de refinaria Reman da Petrobras para Grupo Atem

Publicado 13.05.2022, 08:54
© Reuters. Logo da Petrobras na sede da empresa no Rio de Janeiro
16/10/2019 REUTERS/Sergio Moraes
PETR4
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SÃO PAULO (Reuters) -A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da Refinaria Isaac Sabbá (Reman), atualmente pertencente à Petrobras (SA:PETR4), pela Ream Participações, do Grupo Atem.

A autorização do Cade para a operação foi antecipada por fontes na quinta-feira e divulgada nesta sexta-feira pelo órgão.

Localizada em Manaus (AM), a Reman é uma das oito refinarias que a Petrobras colocou à venda como parte de uma obrigação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado com o Cade em 2019. O TCC tem como um de seus objetivos estimular a concorrência no setor de refino no país.

O acordo para alienação da Reman foi anunciado em agosto de 2021.

Segundo análise da superintendência do Cade, a venda da Reman acarretará na combinação de dois elos da cadeia produtiva, uma vez que o Grupo Atem já atua na distribuição de combustíveis líquidos (gasolina C e diesel B).

Pelo parecer do órgão, não foram identificados incentivos para o Grupo Atem se engajar em fechamento de insumos a concorrentes no elo de distribuição, pois há um investimento alto feito na refinaria que precisará ser recuperado, além de alternativas para as distribuidoras adquirirem insumos em outras fontes.

Com relação ao setor de GLP (gás de cozinha), o Cade disse que não foram verificadas possibilidades de concentração de mercado, uma vez que o Grupo Atem não atua na produção ou na distribuição desse produto.

© Reuters. Logo da Petrobras na sede da empresa no Rio de Janeiro
16/10/2019 REUTERS/Sergio Moraes

A operação inclui ainda o repasse de ativos logísticos, como dutos e um terminal aquaviário (TUP Reman).

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

(Por Letícia FucuchimaEdição de Eduardo Simões e Roberto Samora)

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