RIO DE JANEIRO (Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou que à Justiça Federal de Minas Gerais dê andamento imediato ao processo penal que apura os responsáveis por crimes no rompimento de barragem da Vale (BVMF:VALE3) em Brumadinho (MG), devido ao risco de prescrição, publicou o tribunal em nota nesta quarta-feira.
O colapso da estrutura, que completará quatro anos em 25 de janeiro, despejou uma onda gigante de lama, causando a morte de 270 pessoas, grande parte de funcionários da própria companhia, além de atingir comunidades, florestas e rios da região. Três pessoas seguem desaparecidas.
A Segunda Turma do STF decidiu na segunda-feira que a competência no caso era da Justiça Federal, atendendo recurso contra a decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual.
"Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo", disse a nota.
A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia.
"Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25 de janeiro de 2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos", afirmou.
A ministra atuou com base em atribuição prevista no regimento interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
(Por Marta Nogueira)