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Cade diz que aplicativos de transporte urbano atendem a demanda reprimida no Brasil

Publicado 14.12.2015, 18:52
© Reuters.  Cade diz que aplicativos de transporte urbano atendem a demanda reprimida no Brasil

SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disse que os aplicativos de serviços de transportes urbanos como o Uber atendem a "demanda reprimida" no Brasil e sua entrada no país "não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional".

O órgão brasileiro de defesa da concorrência divulgou um estudo no qual compara o uso do Uber com os aplicativos de táxi 99taxis e Easy Taxi nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília, em que o Uber estava presente, e Porto Alegre e Recife, que não contavam com o serviço no período de elaboração do relatório.

De acordo com o documento, não foi observada uma redução no número de corridas dos aplicativos de táxi nas cidades em que o Uber atuava entre outubro de 2014 e maio de 2015, analisando o período de implantação do serviço nestas capitais.

"O aplicativo, ao contrário de absorver parcela relevante das corridas de táxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de táxi", afirma o estudo, concluindo que o Uber criou uma nova demanda.

Para o Cade,existe a tendência de um aumento da competição entre os serviços de transportes urbanos e os aplicativos de táxi, o que aumentaria a concorrência e seria benéfico para os consumidores.

O Uber têm enfrentado forte oposição no Brasil. No Rio de Janeiro, em setembro, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) sancionou uma lei proibindoatividade de aplicativos deste tipo na capital fluminense, porém em outubro o Uber obteve uma liminar para continuar operando.

Já São Paulo, um decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em outubro previa a criação da categoria "táxis pretos", que foi considerado o primeiro passo na regulamentação do serviço. O Uber, no entanto, rejeitou a medida alegando que o serviço não se configura como táxi e que o decreto também seria inconstitucional.

(Por Natália Scalzaretto)

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