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ANP aprova relatório de impacto sobre acesso a infraestruturas de gás

Publicado 19.05.2024, 10:01
© Reuters.  ANP aprova relatório de impacto sobre acesso a infraestruturas de gás

A ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural) aprovou na 5ª feira (16.mai.2024) o relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório) relativo ao acesso às infraestruturas essenciais de gás natural.

O documento representa um passo na construção de uma norma para compartilhamento de gasodutos entre empresas interessadas em ofertar gás natural.

A falta de uma regulamentação para o acesso às infraestruturas de transporte por companhias produtoras que não detém esses ativos é um dos principais gargalos para o aumento da oferta de gás no país.

Um estudo lançado em abril deste ano pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) mostrou que o país precisa normatizar a negociação para uso das chamadas infraestruturas essenciais –gasodutos, unidades de tratamento e terminais de GNL (gás natural liquefeito)– para que uma oferta maior e a preços mais competitivos chegue à indústria nacional.

Essa ausência de uma norma para o acesso a essas estruturas é um dos fatores fazem o índice de reinjeção de gás natural em plataformas offshore disparar.

Em março deste ano, o Brasil devolveu 58% da produção nacional de gás natural aos poços em março. Foi o maior percentual de reinjeção da história.

O relatório de AIR foi produzido pelo grupo de trabalho da agência reguladora, criado em abril de 2022, para desenhar essa regulamentação.

Leia abaixo os critérios propostos no documento para a futura norma:

  • desverticalização: separação contábil das atividades de escoamento, processamento e operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;
  • preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário tem preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão tais volumes poderão permanecer iguais ou decrescer;
  • negociação: ser realizada com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
  • resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação;
  • diretrizes dos códigos de conduta: aprovação prévia, pela ANP, dos códigos elaborados pelos operadores, usuários e terceiros interessados, devendo o órgão regulador ser consultado ainda durante o processo de elaboração do documento para evitar retrabalhos;
  • disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
  • mecanismos de gerenciamento de congestionamento: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.

A agência reguladora também aprovou a extensão do prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho em 6 meses. A próxima etapa para conclusão da regulamentação é a elaboração de uma minuta da proposta final que passará por consulta e audiência públicas.

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