Garanta 40% de desconto
🚨 Mercados voláteis? Descubra joias escondidas para lucros extraordinários
Descubra ações agora mesmo

ACSP: Pleitos do comércio e serviços não foram atendidos pela reforma tributária

Publicado 26.04.2024, 07:51
© Reuters.  ACSP: Pleitos do comércio e serviços não foram atendidos pela reforma tributária

Os pleitos do setor de serviços, pelo menos os diretamente ligados ao segmento do comércio varejista, não foram atendidos pelo projeto de leis complementares que vão regulamentar a reforma tributária. A queixa foi feita há pouco pelo presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Ordine, em entrevista ao Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Na mesma conversa, Ordine aproveitou para dizer que o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega deve ter se equivocado ao dizer que as associações comerciais, especialmente a de São Paulo, teriam defendido imposto menor para as escolas particulares, o que na visão do ex-ministro beneficia uma camada mais rica da sociedade enquanto os mais pobres continuam pagando mais impostos. Maílson fez esta afirmação mais cedo ao Broadcast.

"O único lobby que fizemos foi defender a não oneração dos serviços, cuja alíquota hoje é de 5% do Imposto Sobre Serviços (ISS) e que vai para 25%. Isso não é corporativismo. É apenas não aceitar aumento da carga tributária. A taxa está sendo multiplicada por cinco vezes", reclamou Ordine.

"No caso das associações comerciais, defendemos primeiro o comércio e, por consequência, os serviços associados ao comércio. Se os custos dos serviços sobem, vão ser repassados para o comércio e, na ponta, para o consumidor", disse o presidente da ACSP.

Ordine reforçou que desde o começo dos debates em torno da PEC 45 estavam, a associação já era contra porque já se tinha estabelecido uma alíquota de 25%. "Fomos contra também por conta do duplo controle fiscal, duas contabilidades correndo ao mesmo tempo por um período de 10 anos. Pagar duas vezes para o contador é muito ruim para os serviços", disse o executivo, acrescentando que hoje as operações internas do setor no ICMS tem uma alíquota de 18% e as externas de 12%. Com o projeto de regulamentação da reforma, nos dois casos, as alíquotas serão elevadas para 26%.

Anúncio de terceiros. Não é uma oferta ou recomendação do Investing.com. Leia as nossas diretrizes aqui ou remova os anúncios .

"Reduziu o número de impostos, mas não simplificou e aumentou a carga. Ou seja, nossos pleitos não foram atendidos pelo projeto de leis complementares da reforma. Então o Maílson está nos dando uma força que não temos", brincou o presidente da ACSP.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.