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Vitor Lippi diz que 2º projeto de regulamentação da tributária terá conceito de Fisco amigável

Publicado 02.07.2024, 10:52
Atualizado 02.07.2024, 14:10
© Reuters.  Vitor Lippi diz que 2º projeto de regulamentação da tributária terá conceito de Fisco amigável

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), integrante do grupo de trabalho que analisa o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, afirmou nesta terça-feira, 2, que o texto final do GT terá o conceito de "Fisco amigável". O parlamentar disse que a Receita Federal agirá, inicialmente, de forma mais orientadora, a não ser que seja identificado que o contribuinte esteja agindo de má-fé e realizando fraudes.

"Quem paga seus impostos adequadamente também terá tratamento adequado", declarou Lippi, durante almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). O segundo projeto de regulamentação enviado pelo governo trata do Comitê Gestor e da distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Estados e municípios.

Os membros do GT devem apresentar seu relatório nesta quarta-feira, 3, para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A expectativa é que a votação no plenário - tanto desta proposta quanto do primeiro projeto de lei complementar - ocorra na semana que vem, antes do recesso parlamentar.

"Estamos colocando lá (no segundo projeto) o conceito do Fisco amigável. Um fisco que seja mais orientador, inicialmente. Se agir de má-fé, se é um fraudador, é diferente", disse Lippi. O deputado frisou que o Comitê Gestor do IBS terá por obrigação harmonizar a fiscalização do pagamento de impostos, com o objetivo de dar segurança e previsibilidade para os contribuintes.

"É uma guinada de 360 graus. Aquilo que estava em Estado e município vai ficar concentrado aqui (no Comitê Gestor) para funcionar", afirmou o deputado tucano.

Lippi também destacou o split payment, incluído no segundo projeto de regulamentação, que é um sistema de pagamento integrado que busca reduzir a sonegação de impostos e fraudes no País.

O split payment será de uso obrigatório para a maioria dos setores e permitirá que os tributos sobre consumo sejam pagos já no momento da compra. Ou seja: pelo mecanismo, o banco separa, já na hora do pagamento, o imposto para os cofres dos governos (federal, estadual e municipal) e o valor destinado a quem forneceu o bem ou serviço.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou em entrevista ao Broadcast/Estadão, em maio, que o mecanismo tem potencial de acabar com o uso de "notas frias", feitas por empresas laranjas para fraudar o Fisco, além de agilizar e digitalizar os processos e garantir que as empresas recebam os respectivos créditos do IVA - sem a necessidade de terem de fiscalizar o fornecedor, para saber se o imposto foi ou não pago, o que é uma grande preocupação das companhias.

A reforma, promulgada pelo Congresso em 20 de dezembro após mais de 30 anos de debates, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas.

Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Também faz parte da espinha dorsal da reforma o deslocamento da cobrança dos tributos da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida). Com essa nova sistemática, a reforma promete colocar fim à guerra fiscal entre os Estados, na qual governadores concedem incentivos fiscais para atrair investimentos aos seus territórios.

Lira criou dois grupos de trabalho, com sete integrantes cada um, para analisar os dois projetos de lei complementar enviados pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Todos os membros dos GTs deverão assinar o relatório, ou seja, não haverá relator único. A leitura do texto no plenário, na hora da votação, também deverá ser dividida entre os integrantes dos grupos.

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