O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), definiu que o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) será o relator do projeto de lei do combustível do futuro no Senado. Veneziano foi o primeiro senador a manifestar a Pacheco o desejo de relatar a proposta.
Presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, o senador está alinhado com os interesses da Petrobras (BVMF:PETR4) nas discussões do combustível do futuro.
Pacheco definiu enviar o projeto à Comissão de Infraestrutura assim que chegar à Casa Alta do Congresso. Depois, a proposta pode ainda passar por outras comissões antes de ir ao plenário. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) vinha articulando sua indicação para a relatoria da proposta, com apoio da bancada ruralista. A empreitada, porém, não teve sucesso.
Havia um impasse entre a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia e a bancada ruralista em torno do porcentual de mistura do biodiesel no óleo diesel. Na Câmara, a discussão foi destravada após o relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fazer concessões em seu parecer.
A Câmara aprovou na quarta-feira, 13, por 429 votos a 19, o projeto de lei. Um dos principais pontos de divergência era o aumento gradual da mistura de biodiesel no óleo diesel, que chegaria a 20% em 2030, com adição de um ponto porcentual ao ano, de acordo com o primeiro relatório. Hoje, esse porcentual está em 14%.
Pelo novo parecer, aprovado na Câmara, a escala não será automática e funcionará como uma meta, com um piso de 13% e um teto de 25%.
O texto também deu mais poder ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ligado ao Ministério de Minas e Energia, sobre a mistura do biodiesel no óleo diesel. Integrantes do setor de biodiesel avaliam que a Petrobras resiste ao aumento da mistura de biodiesel pela possibilidade de perda de mercado no óleo diesel, do qual a estatal é líder na produção nacional.
O relator também atendeu o pedido do governo federal e retirou do parecer o trecho que estabelecia um prazo, até 2034, para atingir o patamar de 10% de mistura do biometano no gás natural. O texto final apenas determina que CNPE definirá, a cada ano, a quantidade anual mínima do gás, até alcançar o limite de 10%.