🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

STF forma maioria para permitir contribuição aos sindicatos de todos empregados de uma categoria

Publicado 01.09.2023, 20:45
Atualizado 01.09.2023, 20:50
© Reuters. Ministro do STF Gilmar Mendes
03/02/2023
REUTERS/Rodrigo Antunes

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta sexta-feira maioria para permitir a adoção de uma contribuição assistencial a todos os empregados de uma determinada categoria, sejam eles sindicalizados ou não, no momento em que integrantes do governo Lula defendem a retomada de algum tipo de apoio financeiro aos sindicatos.

A posição majoritária ocorreu durante o julgamento pelo plenário virtual de um recurso movido pelo Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba que havia contestado decisão de 2017 do STF que reafirmava a ilegalidade desse tipo de contribuição compulsória.

Naquele ano, o então presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional que havia extinto o imposto sindical.

A maioria pelo Supremo foi formada com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Votaram até o momento para acatar o recurso os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Por ora, a tese vencedora, a partir do voto do relator Gilmar Mendes, é a seguinte: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".

O julgamento pelo plenário virtual do STF, em que não há discussão pública e os votos são apresentados em um sistema eletrônico, vai até o próximo dia 11. Até lá, os ministros podem rever o seu voto ou mesmo pedir que o caso seja discutido pelo plenário comum, o que recomeçaria totalmente o julgamento.

Os sindicatos são forte base de apoio ao governo e perderam muita força e influência com o fim do financiamento que tinham após a reforma trabalhista.

Apesar da discussão por integrantes do governo sobre algum tipo de ajuda aos sindicatos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi taxativo ao dizer que não aceitará nenhum tipo de retrocesso a propósito do tema.

© Reuters. Ministro do STF Gilmar Mendes
03/02/2023
REUTERS/Rodrigo Antunes

O advogado trabalhista Pedro Maciel disse que a revogação da obrigatoriedade da contribuição sindical, pela reforma trabalhista, exigiu que os sindicatos se tornassem mais ativos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ele destacou que a questão é que se criaria um novo problema se o Supremo decidisse que apenas os sindicalizados teriam direito aos benefícios estipulados por acordos coletivos.

"Teríamos situações em que trabalhadores na mesma empresa, desempenhando as mesmas funções, com a mesma experiência e localização, receberiam salários diferentes e benefícios distintos", disse.

"Minha interpretação da decisão do STF é que ela busca promover a valorização da negociação coletiva, preservando sua eficácia. Caso contrário, não haveria incentivo para que os trabalhadores contribuíssem para o sindicato, uma vez que todos receberiam os mesmos benefícios independentemente de sua contribuição", reforçou ele, que é sócio da Advocacia Maciel.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.