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Brasil sanciona novo marco legal do câmbio de olho na inserção global

Publicado 17.01.2022, 09:58
Atualizado 17.01.2022, 10:11
Brasil sanciona novo marco legal do câmbio de olho na inserção global

A Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) foi sancionada ontem e publicada hoje (17) no “Diário Oficial” da União. Com o novo marco legal, haverá mais estímulo à inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – nas cadeias globais de valor, avaliou o Banco Central, em nota divulgada na manhã desta segunda-feira (17).

O BC destaca que a nova legislação elimina, por exemplo, restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produto

No lado da importação, o novo marco legal permite que, no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no país antes do início dos pagamentos, exemplificou o BC. Esse é o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil

Segundo a autoridade monetária, os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.

“Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país”, considerou o BC.

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A nova legislação também consolida mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos, com comandos dispersos que totalizam mais de 400 artigos; muitos com linguagem arcaica, observou o BC, acrescentando que a nova legislação é concisa e tem linguagem atual, o que trará maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados.

Também haverá estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central.

“Há também avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$ 500. Atualmente, esse tipo de operação é vedado. Também foi ampliado para US$ 10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte de valores em espécie”, destacou o BC

Com relação a contas em moeda estrangeira no Brasil, o BC registrou que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades.

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