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Bolsonaro propõe a governadores zerar ICMS e ressarcir Estados

Publicado 06.06.2022, 20:26
Atualizado 07.06.2022, 13:20
© Reuters. 18/04/2022
REUTERS/Adriano Machado
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Por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira que o Executivo está disposto a zerar impostos federais cobrados sobre gasolina, gás, etanol e diesel, em troca de uma redução da carga cobrada pelos entes federativos, que seriam ressarcidos pelo governo federal.

O presidente participou de reunião com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outros. As conversas giram em torno de projeto que limita a cobrança de ICMS sobre alguns setores como combustíveis e energia, mas paira impasse na negociação envolvendo compensações a Estados em caso de perda de arrecadação.

"O governo federal, conversando com as duas lideranças do Congresso, resolveu avançar nessa diminuição da carga tributária para os brasileiros. No tocante ao diesel, nós já zeramos o imposto federal do mesmo, que é o PIS/Cofins, e estamos propondo aos senhores governadores que os 17% que ficam para eles, em uma vez aprovado o projeto de lei complementar, nós o governo federal zerarmos o ICMS do diesel e nós pagaríamos aos senhores governadores isso que eles deixariam de arrecadar", disse Bolsonaro.

As sugestões do governo seriam efetivadas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), afirmou Bolsonaro, caso senadores concordem com os termos.

© Reuters. 18/04/2022
REUTERS/Adriano Machado

O projeto em tramitação no Senado em discussão, apesar de não fixar uma alíquota de ICMS cobrado sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo ao incluí-los no rol de setores essenciais, fixa um teto para eles ao incluí-los no rol de serviços e produtos essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles a cerca de 17%.

O texto aprovado pela Câmara estabelece que, para entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a perda de arrecadação será compensada por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas até o limite da perda de arrecadação ou da extinção do saldo devedor.

O projeto como está também estabelece que Estados endividados com a União sem contrato de refinanciamento no âmbito do RRF terão compensação semelhante, limitada ao que exceder a 5% das perdas de receita.

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