BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira duas ações apresentadas pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostos abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na eleição do ano passado.
Na primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Bolsonaro e sua coligação acusavam Lula e seu vice, Geraldo Alckmin, de terem cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e possível desinformação durante a campanha.
Os autores da Aije argumentavam que os candidatos lançaram mão de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, por meio da ferramenta Google (NASDAQ:GOOGL) Ads, para divulgar anúncios pagos que estariam, nas palavras deles, dissimulando a verdade dos fatos.
O relator do caso, corregedor-geral da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves, lembrou que há precedentes na Corte sobre o tema, e que é permitido o uso da priorização paga de resultados de busca desde que eles confiram destaque positivo a determinada candidatura e que o conteúdo seja identificado como anúncio pago, entre outros pontos.
"Não foi demonstrada a ocultação de páginas por conveniência eleitoral, bem como não foi demonstrado que o conteúdo de destino falseava a verdade e que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”, argumentou o relator.
O advogado da defesa de Lula e Alckmin, Miguel Filipi Pimentel Novaes, sustentou que não houve perturbação do acesso à informação com o impulsionamento no Google, e argumentou que apenas foi dado destaque ao conteúdo.
A segunda Aije foi rejeitada pela unanimidade do plenário, ao considerar que Lula não foi favorecido pela cobertura da mídia nas eleições passadas.
Bolsonaro e sua coligação alegavam, nessa ação, que a chapa petista teria recebido apoio indevido de das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, o que configuraria propaganda eleitoral irregular. Para os autores da Aije, teria ocorrido uma exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno das eleições, quando foi veiculada entrevista coletiva à imprensa.
Gonçalves, que também relatou a ação, avaliou não haver elementos suficientes para a alegação de prática de crime eleitoral. O relator apontou que a presença de veículos de comunicação e a cobertura da imprensa visaram todas as candidaturas e não tiveram como único foco o então candidato Lula.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)