NVDA disparou 197% desde a entrada na estratégia de IA em Novembro - é hora de vender? 🤔Saiba mais

Parentes na chefia de Poderes e proteção do Pantanal estão na pauta da semana do STF

Publicado 03.06.2024, 11:24
Atualizado 03.06.2024, 14:40
© Reuters.  Parentes na chefia de Poderes e proteção do Pantanal estão na pauta da semana do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira, 5, se os chefes do Executivo e do Legislativo de uma mesma unidade federativa podem ser parentes. Também está na pauta uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Congresso em editar lei que regulamente a preservação do pantanal mato-grossense, e outra que discute a exigência de apresentação de um motivo para a demissão sem justa causa.

No plenário virtual, os ministros analisam recurso contra uma decisão que condenou a União a pagar indenização de R$1 bilhão a herdeiros de uma antiga empresa de Santa Catarina.

O processo envolve um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros assinado na década de 1950. A Corte já formou maioria, de 6 a 5, para negar o recurso e manter a condenação.

Plenário físico

Parentes na chefia de Poderes

O Supremo deve começar a sessão da quarta julgando uma ação do PSB que quer proibir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

O objetivo é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da República. De acordo com o partido, essa circunstância tem se tornado cada vez mais comum.

O processo começou a ser julgado virtualmente em março, mas foi levado ao plenário físico pelo ministro Flávio Dino. A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação.

Pantanal

Em seguida, está na pauta uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021 que aponta omissão do Congresso em editar lei que regulamente a preservação do Pantanal mato-grossense. O relator é o ministro André Mendonça.

A PGR alega que a Constituição "assegura proteção especial a algumas regiões e biomas do país, definindo-os como patrimônio nacional e submetendo a sua utilização a condições especiais de exploração". O órgão destaca que, desde 1988, inúmeras propostas sobre o tema foram apresentadas na Câmara e no Senado, mas que, "até o momento, a maioria delas não obteve êxito no respectivo processo legislativo, encontrando-se atualmente arquivadas".

Demissão sem justa causa

Também está na pauta um julgamento que discute as regras para a demissão sem justa causa. O que está em discussão é a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados.

A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional. A ação, ajuizada há quase 27 anos, é uma das mais antigas em tramitação na Corte.

Já há maioria para afastar a necessidade de motivo justo, mas os ministros se dividiram em diversas correntes. Por isso, não houve os seis votos necessários para definir pontos específicos da discussão, como a determinação que o Congresso defina regras sobre tratados internacionais e a modulação de efeitos da decisão.

Plenário virtual

União condenada a pagar R$1 bi

No plenário virtual, os ministros julgam recurso da União contra decisão que a condenou a pagar indenização de cerca de R$ 1 bilhão, em valores atualizados, por descumprir um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros com Companhia de Madeiras do Alto Paraná, que já fechou. O contrato foi assinado na década de 1950. Entre os autores da ação, que serão beneficiados com o pagamento, estão parentes do ex-governador de Santa Catarina e ex-senador Jorge Bornhausen, além de ex-dirigentes do Banco Araucária S.A.

O julgamento vai até 10 de junho, mas todos os ministros já votaram e há uma maioria apertada (de 6 a 5) para manter a condenação da União.

Os ministros não analisam o mérito do caso, apenas uma questão processual. Em setembro de 2022, a então relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que o recurso não poderia ser admitido por tratar de matéria infraconstitucional. A União protestou contra a decisão monocrática, e é esse recurso que está sob análise agora.

'Constitucionalização' posterior de leis

Ainda no plenário virtual, a Corte decide se reconhece a repercussão geral de um processo que discute a validade de uma lei estadual do Sergipe que criou adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Os ministros ainda não vão analisar o mérito, apenas vão decidir se o resultado deste julgamento valerá para todos os processos que tratam da mesma discussão.

Na origem, o Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) atendeu a um pedido do contribuinte e derrubou a exigência do adicional de 2% aplicado sobre a alíquota de ICMS no Estado. O argumento é que não havia previsão legal para a cobrança. O Estado, por outro lado, diz que uma Emenda Constitucional editada depois da criação da lei permitiu a cobrança retroativa.

A discussão é se o Congresso pode editar uma emenda constitucional para validar uma norma tributária que, na origem, era inconstitucional. Em sustentação oral enviada à Corte, o advogado da empresa de telecomunicações Teleserv, José Rollemberg Leite Neto, defendeu que não é possível "constitucionalizar" uma lei.

"Uma norma jurídica deve estar em conformidade com a Constituição Federal no momento da sua criação. Uma vez que a norma é considerada inconstitucional no instante de sua introdução no mundo jurídico, eventuais alterações subsequentes da Constituição ou mesmo da legislação não têm o condão de sanar o vício", afirmou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.