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STF tem 7 votos para volta da cobrança do “imposto sindical”

Publicado 11.09.2023, 06:00
Atualizado 11.09.2023, 06:11
© Reuters.  STF tem 7 votos para volta da cobrança do “imposto sindical”

O STF (Supremo Tribunal Federal) finaliza às 23h59 desta 2ª feira (11.set.2023) o julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. A Corte tem 7 votos favoráveis a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

O imposto sindical voltará por meio de um eufemismo, a chamada contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

O julgamento foi retomado no plenário virtual em 1º de setembro depois de um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.

Antes do retorno da discussão, o STF tinha 5 votos favoráveis a contribuição. Com o voto de Moraes, a Corte formou maioria pela cobrança. O último voto depositado foi o da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes. Ainda restam 4 votos.

Eis o resultado prévio da votação:

  • A favor da contribuição: Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
  • Restam votar: Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

O Supremo Tribunal Federal terá que decidir ainda se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. Ele havia acompanhado Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança –no entanto, Gilmar mudou seu entendimento em abril de 2023. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte desconsidere o voto do ex-ministro.

ENTENDA

O STF retoma a análise de Embargos de Declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.

Naquele momento, a Corte estendeu o entendimento a outro tipo de taxa, a contribuição assistencial –adotada para remunerar atividades que o sindicato pratica para beneficiar o trabalhador. Ou seja, também definiu que essa contribuição não poderia ser obrigatória. É esta contribuição que está sendo discutida agora.

No entanto, em 2017, o ex-presidente Michel Temer sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. Antes, todos os empregados, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar essa taxa.

A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador. Em um novo cenário, os ministros readequaram seus entendimentos sobre o tema e consideraram a constitucionalidade da cobrança.

A sinalização de uma mudança no entendimento do STF sobre a cobrança do imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.

Advogados tributaristas dizem que a instituição de uma cobrança a todos os trabalhadores para financiar sindicatos pode causar insegurança jurídica se não for modulada.

Caso o novo entendimento pela contribuição prevaleça, o padrão será haver um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

Eis o que se sabe sobre como pode vir a ser a taxa e suas consequências:

  • valor das contribuições – a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e tende a ser equivalente a 1 dia de trabalho por ano de cada trabalhador;
  • quem vai pagar – os trabalhadores, obrigatoriamente. As empresas vão descontar do salário e repassar aos sindicatos;
  • valor potencial a ser arrecadado – antes da reforma, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos;
  • sindicalismo rico e mais manifestações e protestos – assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos, agora a contribuição assistencial (cujo nome é um eufemismo porque será uma taxa compulsória) vai no sentido inverso. As centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Os defensores da cobrança compulsória da contribuição sindical dizem ser errado chamar essa taxa de “imposto sindical”, pois cada trabalhador poderá, se assim desejar, rejeitar o pagamento. O problema é que cada trabalhador terá de se lembrar anualmente de fazer essa manifestação de maneira expressa antes de ser cobrado.

A modalidade de cobrança inverte o ônus da operação. Remete ao sistema que vigorou alguns anos no Brasil para cartões de crédito. Bancos e operadoras em geral mandavam cartões para a casa das pessoas, dizendo que haveria uma cobrança de anuidade pelo uso do produto depois de um prazo definido (1 mês, por exemplo). Muita gente não percebia e achava que era de graça. Começava a usar e depois se surpreendia com o dinheiro descontado de sua conta. A Justiça acabou sendo acionada e hoje é proibido enviar cartões de crédito não solicitados. Ou seja, só quem tem desejo de pagar pelo produto é que se manifesta –e não o contrário, quando o consumidor muitas vezes era lesado.

Agora, com a contribuição assistencial compulsória ocorre uma situação similar: o trabalhador terá de perceber que será cobrado e, com a antecedência devida, pedir para não pagar.

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