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TRE-PR forma maioria contra a cassação do mandato de Moro

Publicado 09.04.2024, 19:24
Atualizado 09.04.2024, 19:41
© Reuters.  TRE-PR forma maioria contra a cassação do mandato de Moro

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná) formou maioria nesta 3ª feira (9.abr.2024) contra a cassação do mandato do senador e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro (União Brasil-PR), por abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.

Há 3 votos para acompanhar o relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha, que votou contra a cassação e inelegibilidade do senador. Falavinha disse que não há provas suficientes para tirar o mandato de Moro. Além disso, declarou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.

A sessão desta 3ª feira (9.abr) é a 4ª para julgar o caso. Até a publicação desta reportagem, às 19h23, votaram os juízes Julio Jacob Junior e Anderson Ricardo Fogaça. Falta 1 voto, do presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson.

Eis o placar até o momento:

  • 4 votos contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator), Cláudia Cristina Cristofani, Guilhermo Frederico e Anderson Fogaça;
  • 2 votos a favor: José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior – ambos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

RECURSO NO TSE

Apesar da vitória no TRE-PR, o caso pode ser levado pelos partidos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio de recurso. Na Corte Eleitoral, o cenário é desfavorável para Moro, segundo especialistas consultados pelo Poder360.

Há comparações com o caso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, absolvido por unanimidade no TRE-PR, mas depois cassado, também por unanimidade, pela Corte Eleitoral. Na ocasião, Dallagnol perdeu o mandato pela Lei da Ficha Limpa.

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VOTOS

O último a votar nesta 3ª feira, o juiz Anderson Ricardo Fogaça acompanhou o relator pela absolvição do senador. Afirmou que o valor gasto por Moro na pré-campanha, calculado por ele em R$ 1,2 milhão, não desequilibrou o pleito no Estado.

O juiz Julio Jacob Júnior acompanhou o entendimento de José Rodrigo Sade e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro. Disse que, durante a campanha, o então candidato foi o que mais gastou e foi contra o argumento apresentado pelo relator de que Moro não teria aplicado o dinheiro para alavancar a candidatura por ser conhecido no Estado.

“No caso concreto, entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido de recursos financeiros em favor de Sergio Moro possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito”, diz trecho do voto.

A juíza Cláudia Cristina Cristofani acompanhou o entendimento do relator. Afirma que, para a cassação do mandato, é necessário gravidade na conduta questionada, o que, segundo ela, não foi observado no caso.

A juíza disse ainda que não é “objetiva” a acusação de que Moro só foi eleito senador em razão dos gastos em sua pré-campanha à presidência.

O juiz Guilhermo Frederico Denz também foi na mesma linha do voto apresentado. Afirmou que o gasto de Moro a ser considerado como abuso de poder econômico foi de R$ 714 mil e que não estão “maculados por qualquer ilegalidade intrínseca”. Eis a íntegra do voto (PDF – 4 MB).

Já o juiz José Rodrigo Sade defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico no pleito de 2022.

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Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.

“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 729 kB).

“Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, afirmou.

VOTO DO RELATOR

Em voto proferido em 1º de abril, o juiz Luciano Carrasco Falavinha disse que não há provas suficientes contra o senador. Também declarou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.

Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.

“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).

O relator defendeu ainda que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.

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Falavinha também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.

ENTENDA

O TRE julga desde 1º de abril duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador.

As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL (Partido Liberal) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).

As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.

Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.

Leia mais em Poder360

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