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TRF-4 derruba liminar que suspendia leilão de rodovias no Paraná

Publicado 20.09.2023, 05:26
© Reuters.  TRF-4 derruba liminar que suspendia leilão de rodovias no Paraná

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) derrubou uma liminar na 3ª feira (19.set.2023) que suspendia o leilão do 1º lote de rodovias realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em 25 de agosto. Eis a íntegra da decisão (PDF – 373 kB).

O certame foi vencido pela Infraestrutura Brasil Holding XXI S.A., controlada pelo Grupo Pátria. O lote tem 473 km de trechos de rodovias federais (BR-277/373/376/476) no Paraná e rodovias estaduais (PR-418/423/427). E inclui a criação de 5 pedágios, nas cidades de São Luiz do Purunã (BR-277), Lapa (BR-476), Porto Amazonas (BR-277), Imbituva (BR-373) e Irati (BR-277).

A liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba foi expedida em 5 de setembro. Atendia a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União). Segundo a Defensoria, comunidades quilombolas que vivem perto de trecho da BR-476 não teriam sido consultados sobre as obras.

No recurso, a AGU (Advocacia Geral da União) afirmou que a ANTT realizou audiências públicas sobre o projeto e que eventuais consultas específicas às comunidades podem ser feitas durante a execução do contrato, mais especificamente no processo de obtenção de licenciamento ambiental pela empresa vencedora do leilão.

A AGU argumentou, segundo comunicado, que a suspensão do leilão adiaria os investimentos de R$ 4,4 bilhões previstos para as rodovias, “considerados fundamentais para melhorar o tráfego na região e dar segurança à população que utiliza as estradas que fazem parte da concessão”. Também colocaria em risco a criação de 81.000 vagas de emprego, atrasaria os cronogramas de outros lotes de concessão da ANTT e poderia causar insegurança jurídica para investidores.

O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, acolheu os argumentos. Ele destacou “grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia pública, tendo em vista os reflexos decorrentes da suspensão do leilão em tela, que acarretam prejuízos”.

Afirmou que consultas às comunidades quilombolas “podem ser realizadas em momento oportuno, no caso de eventual risco à integridade territorial protegida, o que dependerá também de aprovação mediante confecção de laudo ambiental”.

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