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Anatel diz que Oi deve mais de R$20 bilhões para agência

Publicado 14.10.2016, 20:15
© Reuters.  Anatel diz que Oi deve mais de R$20 bilhões para agência
OIBR4
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SÃO PAULO (Reuters) - O grupo de telecomunicações Oi (SA:OIBR4), em recuperação judicial, deve mais de 20 bilhões de reais em multas e outras obrigações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), afirmou a autarquia em comunicado.

Segundo a Anatel, a Oi deve 14,5 bilhões de reais em multas e mais 5,6 bilhões de reais em créditos tributários e "de outras naturezas".

Os valores, atualizados até 11 de outubro, não incluem "encargos legais oriundos da inscrição dos créditos em dívida ativa (10 por cento do principal) e do ajuizamento da execução fiscal (20 por cento do principal)", acrescentou a agência em nota divulgada na noite de quinta-feira.

A operadora, que fez pedido de recuperação judicial em junho, está tentando conseguir permissão para trocar parte das multas por obrigações de investimentos em sua própria rede, em um caso que está sendo avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os valores da Anatel não são os mesmos apresentados pela Oi no pedido de recuperação judicial.

O montante contido no processo é de 11 bilhões de reais e corresponde a multas aplicadas pela agência e que ainda estão em fase de contestação pela companhia na esfera administrativa ou na Justiça, além de multas que foram objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), disse a operadora nesta sexta-feira.

A Oi esclareceu que a diferença entre os 20 bilhões de reais e o montante de 11 bilhões de reais se refere a dívidas tributárias que, de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, não são incluídas no processo, além de outras multas que não foram incluídas no processo porque seus valores ainda não foram estabelecidos definitivamente.

A autarquia disse também que fez pedido para ser excluída da lista de credores apresentada pela Oi no processo de recuperação judicial, entre outros motivos porque dívidas públicas federais "estão sujeitas a regramento específico, não tendo os agentes públicos autorização para realizar negociações similares a dos credores privados, os quais gozam de ampla liberdade para dispor de seus direitos".

(Por Alberto Alerigi Jr., com reportagem adicional de Paula Arend Laier)

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