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Bancos sobem após governo renovar desoneração da folha sem mexer nos impostos do setor

Publicado 03.01.2022, 11:29
Atualizado 03.01.2022, 12:50
© Reuters. Pessoas passam em frente à sede do Banco Central em Brasília
25/08/2021
REUTERS/Amanda Perobelli
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SÃO PAULO (Reuters) - As ações de bancos subiam na bolsa de São Paulo nesta segunda-feira, devolvendo perdas recentes, após o governo federal sancionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia sem aplicar compensações temidas pelo setor financeiro.

Por volta de 11h08, as ações preferenciais do Itaú Unibanco (SA:ITUB4) subiam 1,9%, enquanto os papéis ordinários e preferenciais do Bradesco (SA:BBDC4) avançavam 2,1% e 1,6%, respectivamente, as ações do Banco do Brasil (SA:BBAS3) marcavam alta de 2,3% e os units de Santander Brasil (SA:SANB11) apontavam ganhos de 1,2%.

No mesmo horário, o Ibovespa subia 0,2%, devolvendo parte dos ganhos da abertura. O principal índice da bolsa brasileira era puxado por papéis do setor financeiro e de commodities.

O governo de Jair Bolsonaro sancionou no último dia de 2021 um projeto de lei que renovou a desoneração de folha para os 17 setores que mais empregam no país por mais dois anos -- o benefício se encerraria no final de 2021.

O governo vinha estudando fontes alternativas de receita para compensar o que deixaria de ser arrecadado com a desoneração. Além de uma possível prorrogação da sobretaxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até 2023, o governo avaliava manter em patamar elevado a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras.

A possibilidade de mudanças ajudou na queda das ações dos bancos nos últimos pregões, especialmente no dia 30 de dezembro. Bradesco PN e Itaú Unibanco PN, por exemplo, somavam três baixas seguidas até esta segunda-feira.

© Reuters. Pessoas passam em frente à sede do Banco Central em Brasília
25/08/2021
REUTERS/Amanda Perobelli

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a compensação fiscal não foi necessária, pois se trata de prorrogação de benefício já existente. O órgão citou uma orientação nesse sentido emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar o valor da desoneração.

"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no Orçamento", disse a Secretaria-Geral.

(Por Andre Romani)

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