Atualizada às 15h01
Por Gabriel Codas
Investing.com - A CVC Brasil (SA:CVCB3), por meio de fato relevante, informou que não irá divulgar o resultado do quarto trimestre do ano passado dentro do prazo regulamentar. Com isso, as ações da companhia operam com forte queda, seguindo a tendência dos ativos das companhias aéreas, que também apresentam recuo expressivo, impactadas pelas medidas de restrição de viagens e de distanciamento social para conter a pandemia de coronavírus.
Com isso, por volta das 14h45, os papéis perdiam 12,12% a R$ 11,38.
A companhia destaca que, conforme informado em 28 de fevereiro, constatou, em uma avaliação preliminar no âmbito do processo de preparação de suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2019, indícios de erros na contabilização de valores transferidos aos fornecedores de serviços turísticos referentes às receitas próprias de tais fornecedores.
Em razão da complexidade dos processos de revisão e reconciliação relacionados à contabilização dos valores acima mencionados e da apuração independente relacionada ao tema, substancialmente afetados pelos impactos operacionais da pandemia de COVID-19 nos trabalhos das equipes envolvidas e dos auditores independentes, a CVC optou por, excepcionalmente, não divulgar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 no prazo regulamentar.
A operadora de turismo está trabalhando na conclusão do processo de elaboração das demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2019 de forma a apresentá-las na maior brevidade possível, inclusive no que se refere a impactos em demonstrações financeiras de exercícios anteriores.
As informações financeiras consolidadas preliminares não auditadas divulgadas nesta data contemplam os efeitos do potencial erro contábil acima referido que, na presente data, ainda corresponde a R$ 250,0 milhões, alocados com R$ 73,3 milhões e R$ 78,3 milhões foram alocados aos exercícios de 2018 e 2019, respectivamente, causando redução na receita líquida da Companhia e aumento no saldo de contratos a embarcar antecipados de pacotes turísticos.
Já os R$ 98,4 milhões são referentes aos exercícios anteriores a 2018, causando redução do patrimônio líquido em 1º. janeiro de 2018, e correspondente aumento no saldo de contratos a embarcar antecipados de pacotes turísticos.
CVM prorroga prazo para apresentação de balanços
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou, em comunicados divulgado na tarde desta terça-feira, os prazos de entrega de informações periódicas das empresas de capital aberto. As novas regras estão editadas na Deliberação CVM 849 da autarquia. A norma prevê adiamento na entrega dos seguintes documentos:
- Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31.12.19: 45 dias
- Demonstrações financeiras: 2 meses
- Formulário DFP: 2 meses
- Relatório do agente fiduciário: 2 meses
- Formulário cadastral: 2 meses
- Formulário de referência: 2 meses
- Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses
A Deliberação também permite a realização de assembleias de fundos de investimentos de maneira virtual. A norma está de acordo com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30/3, que está inserida no conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos do Covid-19 na economia.
Assimetria de informação
A autarquia reconhece, no comunicado, que a prorrogação da divulgação das informações podem acentuar situações de assimetria informacional, que podem levar ao uso de informação privilegiada e à manipulação de preços. A CVM ressaltou que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado prosseguem integralmente em vigência.
Além disso, a autarquia recomenda às empresas de capital aberto avaliar a melhor forma de informar aos seus acionistas e ao mercado em geral em relação a MP 931 e a Deliberação 849, que devem ter a inclusão a política de divulgação de informações.