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CVM coloca em audiência norma para simplificar regras e baixar custos do mercado

Publicado 10.10.2018, 14:55
© Reuters.  CVM coloca em audiência norma para simplificar regras e baixar custos do mercado

Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública uma proposta que altera 14 instruções e revoga 4 normativos. A medida faz parte da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que tem como foco promover mudanças regulatórias para eliminar redundâncias ou sobreposições normativas. A ideia é facilitar o cumprimento das normas e reduzir os custos das empresas no mercado, como corretoras, gestoras e fundos, que precisam enviar informações às vezes iguais para a CVM, para a bolsa e para organismos autorreguladores.

Um mercado de capitais ganha em competitividade quando suas regras, além de oferecerem a proteção adequada aos investidores, são claras e não impõem ônus irraozáveis, afirma o presidente da CVM, Marcelo Barbosa. Segundo ele, a audiência pública é resultado de um cuidadoso trabalho de identificação de redundâncias, que contou com a participação de diversos agentes do mercado. “Agora, novamente, convocamos o mercado a opinar, dada a amplitude do escopo da nova norma”. afirma.

Para chegar a esse edital, a CVM, por meio de um grupo de trabalho, convocou 24 entidades representativas do mercado de capitais para contribuírem com ideias e sugestões sobre o tema. Os servidores e superintendentes da Comissão também colaboraram. “O grupo de trabalho recebeu mais de 600 apontamentos que envolveram, por exemplo, obrigações impostas por reguladores e autorreguladores, e que geram custos de observância substantivos redundantes”, afirma Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM e responsável pela implementação do Projeto Estratégico.

O grupo analisou os apontamentos, aplicou filtros (por exemplo, tempo e complexidade de implementação da sugestão) e chegou ao material agora levado à audiência pública, disse Berwanger. Ele ressaltou que as demais sugestões que foram encaminhadas ao grupo serão devidamente verificadas. “Boa parte dos apontamentos recebidos comporão o que chamamos de Carteira de Projetos, desenvolvida no decorrer dos próximos anos junto à agenda regulatória da Autarquia”, concluiu.

As propostas principais da audiência pública são as seguintes:

Instrução CVM 51: revogar os arts. 20 e 32 a fim de que sejam eliminados os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3, uma vez que, na visão da CVM, tais informações não estão sendo utilizadas para fins de supervisão ou pelo mercado.
Instrução CVM 279: atualizar e alinhar dispositivos ao regime introduzido pela ICVM 555, visando à redução de custos.
Instruções CVM 358 e 361: alterar o procedimento de recebimento de informações confidenciais, a fim de também gerar maior celeridade na tramitação.
Instrução CVM 359: revisar pontualmente, de forma a eliminar custos, o regime informacional dos fundos de índices (ETFs).
Instruções CVM 361 e 480: reparar ineficiências identificadas em termos de prestação de informações pela ICVM 361.
Instrução CVM 400: suprimir do art. 42, a referência à entrega de prospecto em versão impressa, e eliminar duplicidade verificada no envio de relatórios públicos de análise.
Instrução CVM 472: incluir, pontualmente, dispositivo que visa a alinhar a dinâmica de alterações do regulamento com o previsto na ICVM 555.
Instrução CVM 510: alterar prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), possibilitando futura integração dos procedimentos de confirmação cadastral e envio de informes anuais por meio de sistema eletrônica disponível no site da CVM. Além disso, revogar a obrigatoriedade do envio da DEC pelos fundos de investimento, pois já possuem seus dados cadastrais periodicamente atualizados.
Instrução CVM 539: modificar a periodicidade de elaboração e envio do relatório de controles internos ao cumprimento das regras e procedimentos por parte do diretor de “compliance”.
Instruções CVM 542 e 543: revogar a necessidade de elaboração dos relatórios de efetividade dos controles internos das instituições realizada por auditorias independente, bem como aprimorar procedimentos relativos à transferência de posições em custódia e junto ao escriturador.
Instrução CVM 555: ajustar o regime informacional dos fundos e flexibilizar alguns pontos da norma.
Instrução CVM 578: unificar os relatórios previstos nos arts. 39, IV, e 40, III, a fim de consolidar em documento único informações de caráter complementar, produzidas atualmente em periodicidades distintas.
Instruções CVM 116 e 117: com a remoção de um dispositivo para ICVM 505, que se encontra em audiência pública simultaneamente a esta, se entendeu que a revogação de ambas as instruções seria possível.
Instrução CVM 296: observou-se sobreposição normativa decorrente da evolução das normas que regem as ofertas públicas de valores mobiliários. Propõe-se, portanto, revogar a regra.
Instrução CVM 297: conteúdo foi regulamentado em normas supervenientes que tratam do regime informacional dos emissores em situação especial, como a ICVM 480, bem como de normas e procedimentos para a suspensão, tratadas pela ICVM 461. A proposta é de revogação do normativo.

Dúvidas e comentários

Sugestões e comentários a respeito da Audiência Pública devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente por email audpublicaSDM0618@cvm.gov.br, até 1º de novembro.

Por Arena do Pavini

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