Arena do Pavini - Em meio ao crescimento das casas de análise independentes que vendem relatórios dando sugestões de investimentos e buscam atrair assinantes com campanhas de marketing agressivo, a Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje o Ofício Circular CVM/SIN 6/19. O ofício orienta sobre informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário associadas à prestação do serviço de analista de valores mobiliários.
A orientação vem pouco depois de casos polêmicos como a propaganda da Bettina, da Empiricus, que foi condenada pelo Procon e pelo Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). No vídeo, exibido à exaustão na internet a ponto de virar “meme”, a jovem Bettina contava como havia transformado R$ 1,5 mil em R$ 1 milhão em três anos, sem explicar que fez mais depósitos ao longo do tempo ou falar dos riscos da aplicação. O Conar também vetou cinco outros comerciais da Empiricus na mesma ocasião. A empresa alegou que já havia retirado todos os comerciais do ar por conta própria, mesmo não admitindo que contivessem irregularidades.
A CVM não cita casos específicos. apesar da longa discussão com a Empiricus, que se define hoje como empresa de mídia. Diz apenas que a regulamentação é “resultado de questionamentos feitos por participantes do mercado”. O documento apresenta esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir os dispositivos da Instrução 598, diz a CVM.
De acordo com o Ofício Circular, serão entendidas como regulares as campanhas de marketing divulgadas ao mercado por analistas de valores mobiliários que:
- Demonstrem se tratar da opinião do autor, vedadas garantias de retorno de qualquer espécie.
- Estejam acompanhadas de disclaimers acerca dos riscos relacionados ao investimento abordado, evidenciando que:
a) retornos passados não são garantia de retorno futuro;
b) investimentos envolvem riscos e podem ensejar perdas, inclusive da totalidade do capital investido; e
c) percentuais prospectivos refletem apenas a opinião do autor, com base em informações disponíveis a época e consideradas confiáveis.
- Contenham linguagem que demonstre se tratar de uma possibilidade de retorno. Exemplos de termos que conferem essa conotação são “pode”, “possível”, “possibilidade”, “projetado”, “potencial”, entre outros.
- Se fizerem menção de fatos passados passíveis de demonstração, deixem claro que isso não representa a garantia de qualquer retorno futuro específico.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/19.
Por Arena do Pavini