SÃO PAULO (Reuters) - Um juiz federal do Distrito Federal proibiu nesta quarta-feira, em decisão em primeira instância, que bancos aumentem as taxas de juros ou as exigências para a concessão de crédito no período da pandemia de Covid-19.
Em decisão da 9ª Vara Federal Cível do Seção Judiciária do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli também determinou que os benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, sejam condicionados à oferta de novas linhas de créditos por paarte dos bancos beneficiados.
A decisão responde a uma ação popular movida pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
"Tenho que a norma...deixou de observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada", escreveu o juiz.
Em comunicado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que "no geral" as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas de financiamento para pessoa física e pequenas e médias empresas, "com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos".
"A Febraban considera que a judicialização generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho", afirmou a entidade.
(Por Paula Arend Laier e Eduardo Simões)