BRASÍLIA (Reuters) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que a União não é obrigada a dividir com a Eletrobras (SA:ELET3) o pagamento de uma dívida gerada por empréstimos compulsórios, informou a assessoria de imprensa do tribunal.
A derrota da pretensão da Eletrobras --em um julgamento iniciado em junho do ano passado-- foi decidida pela maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ.
"Não há direito de regresso, portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica...", segundo a tese jurídica da 1ª Seção.
Em comunicado ao mercado, a companhia informou o desprovimento do recurso relativo à solidariedade da Fazenda Nacional, "esclarecendo que prosseguirá na discussão judicial por meio dos recursos cabíveis em face da previsão legal prevista em lei específica e Código Civil".
"Aguardaremos a publicação do Acórdão através do Diário Oficial e ratificamos que a decisão proferida no STJ não altera os valores provisionados referentes aos processos do Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica", disse a estatal em comunicado.
(Por Ricardo Brito)