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Força Tarefa contesta sistema de indenizações do caso Samarco

Publicado 29.10.2020, 18:44
Atualizado 29.10.2020, 18:45
© Reuters. Município de Bento Rodrigues (MG), após desastre em Mariana

Por Roberto Samora

SÃO PAULO (Reuters) - A Força Tarefa do Rio Doce, integrada por instituições como o Ministério Público Federal para buscar reparações pela tragédia do rompimento de uma barragem de mineração em Mariana (MG), ingressou nesta quinta-feira com ações na Justiça Federal contestando um processo indenizatório que resultaria em pagamentos inferiores aos considerados justos pelo tamanho da tragédia.

Além disso, ao obter indenizações em um sistema instituído pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, os atingidos renunciariam a direitos em outros processos indenizatórios, incluindo um movido na Justiça britânica, disseram integrantes da Força Tarefa nesta quinta-feira.

Na avaliação de promotores e procuradores, as ações indenizatórias fechadas recentemente, por meio de uma plataforma da Fundação Renova, envolvendo atingidos nos municípios de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), são insuficientes, pelos pequenos valores envolvidos, para reparar os danos causados pelo desastre decorrente do desabamento da estrutura pela mineradora Samarco.

A tragédia, em novembro de 2015, deixou 19 mortos, e é considerada a maior em termos ambientais do Brasil.

Segundo os procuradores, esses processos indenizatórios relacionados à Samarco, uma joint venture entre a Vale (SA:VALE3) (NYSE:VALE) e anglo-australiana BHP (ASX:BHP), foram feitos de forma secreta e sem o conhecimento da Força Tarefa, que recentemente pediu o retorno do andamento processual de uma ação civil pública que pede reparações de 155 bilhões de reais.

Ainda que processos recentemente acertados por meio da plataforma sejam considerados nulos pela Força Tarefa, os procuradores avaliam que eles demonstram que as empresas entendem que os valores são devidos, uma vez que não recorreram das decisões.

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"Funcionam como uma confissão, confessam que entendem devidos os valores, se as empresas confessam, então eles são devidos a todos os atingidos", afirmou o procurador Edilson Vitorelli, durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira.

Vitorelli destacou que algumas indenizações fechadas têm dano moral de apenas 10 mil reais, que muitas vezes acabam sendo aceitas pelos atingidos porque esses estão "ansiosos" por receber algum valor, já que se discute a indenização há cinco anos.

"O que esses processos configuram é um abuso a essas pessoas, elas foram abusadas, foram perdendo as esperanças de receber pela demora na tramitação, e depois de tanto tempo essas pessoas estão dispostas a receber valores menores, por essa matriz de danos", disse.

Ele destacou que a Força Tarefa não é contra os atingidos que fecharam os acordos, mas quer uma reparação "justa e integral".

Segundo Vitorelli, a demora nos pagamentos, passados cinco anos do desastre, resulta da "recalcitrância" das empresas em arcar com as indenizações.

Para o promotor André Sperling, os acordos fechados pela plataforma são "verdadeira esmola" e uma tentativa de frear o cumprimento dos direitos dos atingidos.

Para a coordenadora da Força-Tarefa Rio Doce, Silmara Goulart, a sensação é de "consternação e profunda tristeza, porque ainda estamos discutindo o assunto cinco anos depois".

OUTRO LADO

Procurada, a Fundação Renova (SA:RNEW11), entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, afirmou que até setembro de 2020 foram destinados 10,1 bilhões de reais para as ações integradas de recuperação e compensação.

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Até 31 de agosto de 2020, cerca de 2,6 bilhões de reais foram pagos em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 321 mil pessoas, segundo a fundação.

A entidade disse ainda que, em agosto, "começaram a ser pagas indenizações para os casos de difícil comprovação por meio de uma plataforma on-line que atende categorias informais".

Ainda segundo a fundação, mais de 1.600 obras foram executadas ao longo de todo o território atingido, e a água do rio Doce pode ser consumida após passar por tratamento convencional em sistemas municipais de abastecimento.

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