A Latache Capital contesta a rejeição da compra de 100% do capital da Concessionária Rodovias do Tietê (CRT) pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), conforme fato relevante divulgado nesta segunda-feira, 7, pela CRT. A decisão foi publicado na edição do último sábado, 5, do Diário Oficial do Estado. A Latache afirma que o dever de transparência da CRT não está sendo cumprido.
Na nota, a companhia aponta que o tema da anuência prévia da Artesp para a compra das ações da Lineas BV, que detém 50% do capital da CRT, está judicializado, com a Latache pedindo que a Justiça declare a incompetência da Artesp para dar aval à transação.
A Latache questiona ainda a falta de divulgação de Fato Relevante pela CRT sobre a ação judicial. Na semana passada, o Tribunal de Justiça obrigou a Artesp a se manifestar sobre a anuência ou declinar da competência para tanto. A Latache afirma que, no dia último dia 30, protocolou notificação na Artesp, se colocando à disposição da agência para qualquer esclarecimento. No entanto, a empresa afirma que não foi procurada.
A nota da Latache ressalta ainda que cabe revisão administrativa da decisão da Artesp. "Sendo assim, a decisão não é definitiva, permitindo revisão por meio de representação ou pedido de reconsideração", diz a empresa.
Segundo a Latache, "há açodamento, irresponsabilidade e incompletude na comunicação da CRT, pois até o momento só se tem conhecimento do resumo da decisão da agência". A empresa defende que a íntegra da decisão só poderá ser verificada após ampla ciência do seu conteúdo e após transcorridos todos os recursos diante da Artesp.
Por causa disso, a Latache informou que se "vê na obrigação de comunicar à CVM a imprecisão e irregularidade na publicação deste fato relevante. A minuta proposta não condiz com a verdade e distorce a realidade dos fatos".
Em maio, a Latache Capital anunciou a aquisição da Lineas, que era cocontroladora da CRT. Meses mais tarde, anunciou a compra da AB Concessões, que detinha os outros 50% da concessionária. Mas pela natureza do serviço prestado, precisaria do aval da Artesp para finalizar a operação.