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NotreDame e Hapvida recuam na B3; ANS define teto de 40% de coparticipação

Publicado 28.06.2018, 13:14
© Reuters.  NotreDame e Hapvida recuam na B3; ANS define teto de 40% de coparticipação
HAPV3
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Investing.com - As ações das operadoras de saúde NotreDame (SA:GNDI3) e Hapvida (SA:HAPV3) operam em queda na tarde desta quinta-feira na bolsa paulista. Os investidores reagem à decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de definir um teto de 40 por cento do valor de procedimentos de saúde que podem ser impostos aos clientes de planos de saúde.

Desta forma, as ações da NotreDame registram perdas de 2,48% a R$ 21,61, enquanto as da Hapvida recuam 1,87% a R$ 29,44.

A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamentos de câncer e hemodiálise.

"Com a medida, a reguladora supre lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores", afirmou a ANS.

A norma também permite que operadoras de planos de saúde ofereçam descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.

No começo da semana, a ANS fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado nos planos médico-hospitalares individuais e familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.

Segundo a ANS, o reajuste é álido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desta forma, atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de abril deste ano da ANS.

A agência explicou que o índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato e que deverá constar no boleto de forma clara o índice de reajuste a ser aplicado pela operadora.

Além disso, é permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. "Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio", revelou a ANS.

A decisão da Justiça havia fixado a reajuste máximo em 5,72% com base nos itens relacionados a saúde e cuidados pessoais do IPCA.

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