SÃO PAULO (Reuters) - A instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regula novas normas para investigação de infrações, penalidades e o rito dos processos administrativos foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
A instrução 607 dividiu as infrações administrativas em cinco grupos com penas que vão de 300 mil a 20 milhões de reais, com a possibilidade de, caso a infração cometida não estiver prevista na instrução, o colegiado enquadrá-la em um dos grupos com base em sua gravidade.
A multa máxima não deve ultrapassar o maior montante dentre o dobro do valor da operação irregular, três vezes a quantia da vantagem econômica obtida ou do prejuízo evitado graças a irregularidade, o dobro do prejuízo causado aos investidores, ou ainda, 50 milhões de reais. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser de até o triplo deste valor.
Há ainda a possibilidade de penalidades que envolvem a proibição de atuar em operações no mercado de valores mobiliários por até 20 anos.
Nos casos em que o dano financeiro for totalmente reparado até a data do julgamento do processo, a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços.
A instrução entrará em vigor em primeiro de setembro deste ano.
Veja a íntegra da CVM 607:
(Por Peter Frontini)