SÃO PAULO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional, informou a corte nesta quarta-feira.
A decisão também inclui serviços de fornecimento de energia elétrica e foi tomada em caso com repercussão geral movido pela Lojas Americanas (SA:LAME4) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou lei estadual de 1996 que enquadrou ambos os serviços como produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS, afirmou o STF em comunicado à imprensa.
Na semana passada o STF já havia formado maioria contra o entendimento do TJ de Santa Catarina.
O STF afirmou que o julgamento será retomado em sessão virtual a partir da sexta-feira, para a definição da modulação da decisão.
Em comunicado, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) afirmou que a redução das alíquotas do ICMS como resultado do julgamento "significará uma perda de 27 bilhões de reais por ano para os entes".
Energia elétrica e comunicações são os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com combustíveis, pontuou o Comsefaz.
Segundo a entidade, caso uma modulação da decisão não seja adotada pelo STF, "todos os Planos Plurianuais (PPAs) aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas".
O Comsefaz ainda afirmou que o impacto da decisão "é catastrófico" não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os municípios, que recebem parte da receita do ICMS arrecadado.