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STF suspende processo do TST sobre verba salarial de funcionários da Petrobras

Publicado 21.06.2019, 17:15
© Reuters. Sede da Petrobras no Rio de Janeiro
PETR4
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BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do andamento de processo que tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata do pagamento de uma verba salarial a funcionários da Petrobras (SA:PETR4), atendendo a recurso apresentado pela defesa da companhia petrolífera em decisão publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira.

A decisão é mais um desdobramento do caso em que o TST, em junho do ano passado, deu ganho de causa aos funcionários em uma discussão trabalhista que poderia ter um impacto de 17 bilhões de reais para a companhia.

O pano de fundo é se a Petrobras tem ou não de fazer um complemento financeiro aos funcionários da estatal em uma rubrica salarial que ela já pagava, a chamada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). A estatal discorda.

Posteriormente à decisão do TST, o presidente do STF, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes deram liminares para suspender os efeitos da condenação anterior e barrar a execução dessa causa - em 2018, a estatal estimou que o caso afeta 51 mil empregados da Petrobras, em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais. A alegação dos dois ministros do Supremo é que, por ter matéria constitucional envolvida, a palavra final tem de ser da Suprema Corte.

Contudo, a defesa da Petrobras foi novamente ao Supremo, em um outro tipo de recurso, porque o TST, ao analisar um caso específico, "ignorou completamente" a determinação de suspender em nível nacional o andamento de ações. Na prática, isso poderia levar a uma futura execução contra a Petrobras, mesmo com a questão sem ter sido finalmente resolvida pelo Supremo.

© Reuters. Sede da Petrobras no Rio de Janeiro

Em sua decisão, Alexandre de Moraes determinou a suspensão desse processo do TST até que o Supremo dê a palavra final sobre o assunto. Citou ainda outros casos em que o Supremo decidiu nesse sentido para suspender decisões do TST.

(Por Ricardo Brito)

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