😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

STJ autoriza prefeitura do Rio a romper concessão da Linha Amarela

Publicado 16.09.2020, 17:33
© Reuters.  STJ autoriza prefeitura do Rio a romper concessão da Linha Amarela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira, 16, a prefeitura do Rio de Janeiro a assumir a administração da Linha Amarela, via expressa de 17,4 quilômetros que liga Jacarepaguá, na zona oeste, à ilha do Fundão, na zona norte da capital, rompendo contrato com a Linha Amarela S/A (Lamsa).

Esse é mais um capítulo da disputa entre o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e a Lamsa, empresa concessionária que administra a via e opera uma praça de pedágio que cobra R$ 7,50 por automóvel, nos dois sentidos. A prefeitura considera o valor abusivo e acusa a empresa de obter lucro indevido. Apesar da decisão, até a noite desta quarta-feira o pedágio continuava sendo cobrado. A Lamsa informou que vai recorrer da decisão.

Em 25 de outubro de 2019 a prefeitura anunciou o rompimento unilateral do contrato de concessão, que começou em 1994 e vigoraria até 2037. A decisão ocorreu um dia após uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal apontar lucro indevido de R$ 1,6 bilhão para a Lamsa com o pedágio. Segundo a prefeitura, a via passaria a ser administrada pela secretaria municipal de Transportes. Dois dias depois, funcionários da prefeitura retiraram as cancelas e destruíram equipamentos da praça de pedágio. A partir daí começou uma disputa judicial: no dia 28 de outubro, a pedido da Lamsa, a Justiça invalidou o rompimento do contrato e reconduziu a concessionária à administração da via expressa. As cabines de pedágio foram reconstruídas e o pedágio voltou a ser cobrado em 1º de novembro.

A prefeitura então enviou à Câmara projeto de lei prevendo a encampação da via pelo município, aprovado em 5 de novembro por 47 votos a zero - quatro dos 51 vereadores não votaram. Apesar da nova regra, a administração da via seguiu sendo discutida judicialmente, e foi então iniciado um processo de mediação, por meio do qual se tentou um acordo entre as partes. Segundo a Lamsa, o processo foi interrompido por iniciativa da prefeitura. Mas continuavam em vigor três decisões liminares (provisórias) que davam à Lamsa o direito de administrar a via.

Nesta quarta-feira, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, cassou as três liminares e permitiu que a prefeitura assuma a Linha Amarela. "Considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro", escreveu Martins.

O ministro do STJ manifestou-se também sobre as suspeitas de superfaturamento na obra, um dos fatores que teriam causado o aumento abusivo do valor do pedágio: "Os indícios de que obras foram superfaturadas são vários e coincidentes, apurados em mais de um processo administrativo. O afastamento, a posteriori, em 2005, do fluxo de veículos como elemento da equação financeira do contrato corroborou a descaracterização do contrato na forma como estabelecido no edital de licitação. Esses fatos provavelmente causam o valor oneroso do preço do pedágio à custa do cidadão", escreveu na decisão.

Em nota e vídeo divulgado pelas redes sociais, Crivella comemorou a decisão: "As pessoas estão deixando de pagar um milhão por dia", afirmou.

O presidente da Invepar (holding que controla a Lamsa), Abel Rochinha, considerou descabida a decisão judicial e anunciou que vai recorrer: "Conseguimos 18 decisões judiciais favoráveis (ao longo dessa disputa jurídica), inclusive duas do próprio STJ e uma do STF (Supremo Tribunal Federal), então ficamos perplexos com essa", afirmou. "A decisão não só atinge a empresa, mas também a confiança dos investidores privados de infraestrutura, porque abala a segurança jurídica dos contratos", seguiu. Rochinha afirmou que os advogados da empresa estão avaliando qual medida jurídica vão adotar. "Ainda estamos estudando a situação, mas certamente vamos recorrer ao STJ ou ao STJ", anunciou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.