📖 Guia da Temporada de Balanços: Saiba as melhores ações escolhidas por IA e lucre no pós-balançoLeia mais

TST bloqueia contas de sindicatos de petroleiros; greve é mantida

Publicado 06.02.2020, 20:02
© Reuters. Ativistas protestam em frente ao edíficio-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, em meio a greve de petroleiros
PETR4
-

Por Marta Nogueira

RIO DE JANEIRO (Reuters) - Petroleiros decidiram manter uma greve iniciada no sábado, mesmo após o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho atender pedido da Petrobras (SA:PETR4) nesta quinta-feira e bloquear contas de sindicatos, por descumprimento de decisão judicial durante a paralisação.

Na terça-feira, o ministro havia determinado que 90% dos funcionários da petroleira estatal deveriam se manter em atividade e no desempenho normal de suas atribuições, em meio a uma greve dos trabalhadores da Petrobras.

Na ocasião, o ministro estabeleceu multa de diária de 500 mil reais, para sindicatos de base territorial com mais de 2 mil empregados, em caso de descumprimento da decisão. Outras entidades sindicais poderiam ser multadas em 250 mil reais.

Na decisão desta quinta-feira, Martins Filho afirmou que os sindicatos "não apenas descumpriram a ordem judicial... como promoveram adesão maior de trabalhadores", ao analisar dados apresentados pela petroleira estatal.

O ministro determinou ainda a suspensão do repasse mensal às entidades sindicais, compensando eventuais valores apurados em descumprimento da decisão.

Segundo o ministro, informações da Petrobras mostravam que, ao final do último dia 4, havia menos funcionários em atividade do que havia determinado sua decisão.

No caso das refinarias, os percentuais de trabalhadores em atividade, segundo documento apresentado na decisão, eram: Lubnor (36%), Recap (14%), Reduc (35%), Refap (0%), Regap (22%), Reman (26%), Repar (35%), Replan (23%), Revap (50%), Rlan (41%), Rnest (0%), Rpbc (65%) e Six (13%).

Diversas plataformas também apresentaram contingente menor do que o determinado pela Justiça, conforme argumentou a Petrobras à Justiça.

Em nota, a Petrobras disse que já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo.

"A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial", destacou a Petrobras, sem indicar na nota eventuais impactos da greve na produção.

Procurada após a decisão do ministro, a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que representa 12 sindicatos de petroleiros e o Sindiquímica Paraná, todos em greve, informou que "todos coordenadores/presidentes dos sindicatos disseram pra Comissão de Negociação Permanente da FUP que a greve continua".

Em um balanço da greve nesta quinta-feira, a federação disse que o movimento já atinge 13 Estados e mais de 18 mil trabalhadores do Sistema Petrobras. Na Bacia de Campos, segundo eles, o número de plataformas envolvidas já chega a 23.

Os sindicatos dizem que a greve é contra demissões em uma fábrica de fertilizantes no Paraná, desativada pela Petrobras. A FUP diz ainda que há descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o que a Petrobras nega.

Segundo a FUP, as demissões ferem a cláusula do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que eles afirmam não ter ocorrido.

No entanto, o ministro entendeu que as entidades sindicais não devem interferir "no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial".

© Reuters. Ativistas protestam em frente ao edíficio-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, em meio a greve de petroleiros

A petroleira tem afirmado que "os motivos alegados não atendem aos critérios legais" para decretação de paralisação, e cita que o próprio ministro do TST considerou que a pauta apresentada pela FUP sobre a unidade de fertilizantes "veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples 'absorção' dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público", o que é vedado pela lei.

(Por Marta Nogueira)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.