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Como pagar Impostos e Contribuições em Atraso

Organizador:  IBEF
Início: 27.11.2012 07:30
Término: 27.11.2012 15:30
Endereço:
Av. Rio Branco, 156, 4º andar - Ala C – Centro,
Rio de Janeiro,
Brasil
Preço: Veja abaixo
Telefone: 21 2217-5566
Fax: 21 2262-6247
E-mail: ibefrio@ibefrio.org.br
COMO PAGAR IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA DE FORMA LEGAL

ANÁLISE DAS PENDÊNCIAS FISCAIS DE 2012 E DOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

COMO REGULARIZAR DE FORMA LEGAL E SEM A MULTA FISCAL.

LEGISLAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL E JUDICIAL.

É possível pagar tributos (impostos e contribuições) em atraso sem a multa de mora e sem os juros SELIC de forma legal?
É possível entregar as obrigações fiscais acessórias fora do prazo sem a multa fiscal?
O treinamento terá como base fundamental a legislação e análise de diversas Jurisprudências Administrativas Fiscais e do Poder Judiciário.
 

OBJETIVOS: Orientar de forma prática e objetiva a todas as empresas e aos profissionais que militam nas áreas tributária, contábil e societária, sobre a possibilidade legal de pagar os impostos e contribuições da empresa sem a multa de mora, sem a multa punitiva e sem os juros SELIC. Será entregue a todos os participantes do treinamento, jurisprudências administrativas fiscais e judiciárias a respeito do assunto.

Vamos analisar também os impactos e reflexos contábeis, tributários e societários a respeito da contabilização da multa de mora, da multa punitiva, dos juros SELIC e de outros encargos que incidem sobre os tributos em atraso e sobre as obrigações fiscais acessórias entregues fora do prazo legal.   

PÚBLICO-ALVO: Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil, e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.


P R O G R A M A

A) PAGAMENTO DE TRIBUTOS SEM A MULTA DE MORA E SEM A MULTA PUNITIVA

1. Qualquer tipo de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS, ISS etc.) é possível pagar com atraso sem a multa de mora de forma legal?

2. O que é melhor e o mais indicado fazer: Primeiro pagar os tributos em atraso sem a multa de mora e depois declarar na DCTF os débitos ao fisco ou primeiro declarar ao fisco os tributos e depois pagar com o atraso sem a multa de mora?

3. Débitos fiscais declarados ou não declarados (informados ou não informados) ao fisco e sua relevância para fins de denúncia espontânea;

4. Posição do fisco federal, estadual e municipal sobre a inaplicabilidade da multa de mora nos casos de denúncia espontânea;

5. O que é denúncia espontânea e qual o seu principal objetivo?

6. Denúncia espontânea no pagamento de tributos em atraso;

7. Diferença entre multa de mora (multa compensatória) e multa punitiva (multa de ofício). Espécies de multas fiscais.

8. Multa de mora e denuncia espontânea;

9. FGTS em atraso é imposto ou contribuição? O instituto da denúncia espontânea poderá também ser aplicado em relação ao FGTS?

10. Empresa ainda está pagando parcelamento de tributos, que foi pedido de forma espontânea: É possível questionar a multa de mora do parcelamento?

11. É possível recuperar na via judicial, a multa de mora de tributos paga de forma espontânea nos últimos cinco anos?

12. Os efeitos da denúncia espontânea: exclusão da responsabilidade penal, exclusão de qualquer pretensão punitiva;

13.   Entendimento do fisco (Administrativo Fiscal);

14.   Entendimento do judiciário;

15. As sanções tributárias podem ser transferidas ao sucessor ou responsável? É possível a aplicação da denúncia espontânea pelo sucessor ou responsável?

16. Saída de sócios X tributos provisionados.

 

B) JUROS SELIC

1. Os juros SELIC são legais?

2. O instituto da denúncia espontânea poderá também ser aplicado para os juros de mora?

3. É possível pagar os tributos em atraso sem os juros SELIC?

4. Parcelamento de tributos: É possível pagar sem os juros SELIC?

5. Os juros SELIC se aplicam também ao FGTS em atraso?

 

C) CONTABILIZAÇÃO DA MULTA DE MORA, DA MULTA FISCAL E DOS JUROS DE MORA E OS REFLEXOS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS E SOCIETÁRIOS

1.       A multa de mora, a multa punitiva e os juros de mora são dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real?

2. A multa de mora e os juros de mora devem ou podem ser contabilizados pelo regime de competência? São dedutíveis no Lucro Real?

3. A empresa está questionando com o fisco ou judicialmente a cobrança da multa de mora e dos juros de mora: A empresa poderá contabilizar como despesa dedutível pelo regime de competência?

4. A empresa poderá distribuir lucros aos sócios ou acionistas mesmo devendo tributos? E se estiver discutindo os tributos com o fisco ou no judiciário, poderá distribuir os lucros aos sócios?

5. Análise dos impactos e reflexos contábeis e societários da contabilização da multa e dos juros.

 

D) OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS E A ENTREGA AO FISCO APÓS O PRAZO LEGAL

1. Entrega fora do prazo legal da DCTF, DACON, DIPJ, SPED CONTÁBIL, EFD-PIS/COFINS, GIA de ICMS, DIMOB, DECRED, etc...

É possível cumprir a entrega dessas obrigações acessórias de forma espontânea sem o pagamento da multa fiscal?


E) COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA MULTA DE MORA, DA MULTA FISCAL E DOS JUROS SELIC

1. Empresa possui saldo credor de tributos (saldo credor de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI): Poderá utilizar esse saldo credor para pagar a multa de mora, a multa fiscal e os juros SELIC de débitos fiscais em atraso?


Investimento:
Associados do IBEF e Funcionários do Banco do Brasil: R$ 650,00
Demais participantes: R$ 730,00
Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.
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