(Reuters) - O Conselho Nacional de Energia Elétrica decidiu alterar o momento de pagamento de outorgas em licitações de concessão de geração de energia elétrica.
Resolução que será publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira altera a Resolução 12 do CNEE, dando até 20 dias para o pagamento contados da assinatura do Contrato de Concessão, bem como constar de cláusula de eficácia. Na resolução anterior, o pagamento se dava no ato de assinatura.
Além disso, a nova resolução afirma que a cláusula de eficácia "não fará jus a qualquer receita advinda do ACR ou do livre dispor da energia, no caso de inadimplemento, parcial ou total, da quitação da obrigação de pagamento da bonificação pela outorga no prazo previsto".