!['Custo de entrega de informações pode ser prejudicial para exchanges', afirma advogada tributarista sobre nova instrução da Receita para criptoativos 'Custo de entrega de informações pode ser prejudicial para exchanges', afirma advogada tributarista sobre nova instrução da Receita para criptoativos](https://i-invdn-com.akamaized.net/content/pic0ff33cd7dab0b08c7950c042cb40f10c.jpg)
A partir de agosto deste ano as exchanges, pessoas físicas e jurídicas que realizem transações com criptoativos deverão prestar contas à Receita Federal. A nova obrigação foi publicada na última terça-feira, 7 de maio, no Diário Oficial da União pela Instrução Normativa 1.888/2019.
O texto prevê que as transações acima de R$ 30 mil com criptos de pessoas físicas devem ser informadas mensalmente, sejam essas operações realizadas com exchanges no Brasil, no exterior ou em negociações peer-to-peer.