A partir de agosto deste ano as exchanges, pessoas físicas e jurídicas que realizem transações com criptoativos deverão prestar contas à Receita Federal. A nova obrigação foi publicada na última terça-feira, 7 de maio, no Diário Oficial da União pela Instrução Normativa 1.888/2019.
O texto prevê que as transações acima de R$ 30 mil com criptos de pessoas físicas devem ser informadas mensalmente, sejam essas operações realizadas com exchanges no Brasil, no exterior ou em negociações peer-to-peer.