Após ser questionada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou seu entendimento sobre os riscos envolvendo aquisição de criptoativos e sua qualificação enquanto ativo financeiro.
Questionamentos do CADE
No dia 14 de agosto, o CADE enviou um ofício à CVM com o intuito de obter informação sobre o tema mencionado.
O ofício se deu no processo que apura supostas condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições bancárias em desfavor de corretoras de criptoativos.
Portanto, o CADE queria saber se houve alguma atualização nos entendimentos manifestados pela CVM no Ofício Circular n° 1/2018/CVM/SIN.
Desta forma, o conselho pediu informações especificamente sobre os riscos na aquisição de criptomoedas e sua qualificação como ativo financeiro.
Além disso, o CADE pediu que a CVM apresentasse outras informações que julgasse relevantes para a análise do Conselho.
Sobre o Ofício Circular n° 1/2018/CVM/SIN
O ofício em questão aborda os investimentos em criptomoedas feitos por fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/14.
Essa Instrução autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos. No entanto, essas negociações precisam ser admitidas e regulamentados nesses mercados.
No Ofício 1/2018/CVM/SIN, a CVM destaca que a natureza jurídica e econômica desse tipo de investimento ainda está sendo discutida. Portanto, ainda não se chegou a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.
Ofício complementar
A CVM ainda informou ao CADE que o ofício mencionado foi complementado pelo Ofício Circular n° 11/2018/CVM/SIN.
“O objetivo dessa manifestação complementar foi o de estabelecer os parâmetros de diligência que gestores, administradores, custodiantes e auditores independentes dos fundos de investimento deveriam observar para a aquisição no exterior de criptoativos”.
No ofício, a CVM alerta para os riscos de financiamento de operações ilegais nesse mercado. A autarquia cita como exemplo os crimes de lavagem de dinheiro, práticas não equitativas e realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços.
Por isso, visando atender a tais preocupações, a CVM sugere a realização de tais investimentos por meio de plataformas de negociação.
Essas exchanges devem, então, estar submetidas à supervisão de órgãos reguladores que possam coibir as práticas ilegais.
A autarquia ainda acrescenta:
“Como não há vedação explícita a que os investimentos sejam feitos de outra forma, em razão de seus deveres fiduciários administradores e gestores deverão se assegurar que a estrutura escolhida seja capaz de atender plenamente às exigências legais e regulamentares acima referidas.”