SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou alterações nesta segunda-feira na regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre algumas operações de câmbio e compromissadas.
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, fica zerada a alíquota de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto e para investimento em ações negociáveis em bolsa.
As liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie terão a partir de 3 maio alíquota de IOF de 1,10 por cento.
O decreto determina ainda que o IOF será cobrado à alíquota de 1 por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, sobre as operações compromissadas realizadas por instituições financeiras com debêntures.
Veja a íntegra do decreto: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/05/2016&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=112
(Por Camila Moreira)