Por Fabricio de Castro e Maria Carolina Marcello
(Reuters) - Em uma apresentação na noite desta quinta-feira do que deve ser a primeira de muitas versões de parecer, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que seu texto coloca como regra geral uma alíquota única para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e que haverá uma alíquota reduzida em 50% da padrão para contemplar produtos e serviços específicos.
Segundo o deputado, os bens e serviços com alíquota reduzida serão serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitanos; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas e culturais nacionais.
Além disso, segundo apresentação de Aguinaldo, haverá isenção de tributação para alguns medicamentos, como os voltados para o tratamento do câncer.
"Outros medicamentos terão este tratamento", citou o deputado, sem especificar quais.
Aguinaldo afirmou ainda que haverá redução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que unifica o PIS e a Cofins, no caso dos serviços de educação de ensino superior. Segundo ele, a medida permitirá a manutenção do Prouni.
O texto do relator também prevê as hipóteses em que pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo com o deputado, pessoas físicas cujo limite de receita anual seja de 2 milhões de reais estarão enquadradas neste caso.
"Estamos contemplando com esta medida mais de 98% dos produtores rurais do nosso país", comentou Aguinaldo.
O texto da reforma tributária também prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas "de forma ampla", nas palavras do deputado. Isso ainda será definido em lei complementar. Também fica para regulamentação posterior a definição do valor da alíquota.
O substitutivo apresentado pelo relator prevê ainda a manutenção no Brasil de dois regimes tributários favorecidos: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
De acordo com o deputado, seu texto também estabelece a existência de regimes tributários específicos para alguns segmentos da economia.
É o caso do setor de combustíveis e lubrificantes, que terá como características a monofasia (recolhimento feito na fase inicial da cadeia produtiva), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte do imposto.
No caso de serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de assistência à saúde, o deputado citou alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de tributação com base na receita ou no faturamento.
Segundo Aguinaldo, alguns desses setores estarão sujeitos a leis complementares.
Outra regra prevê que não haverá cobrança de IBS e CBS no caso de compras governamentais.
O texto da reforma tributária também cria um imposto seletivo, que incidirá sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto seletivo é popularmente conhecido como "imposto do cigarro".
CRIAÇÃO DE FUNDOS
O substitutivo da reforma tributária prevê ainda a criação de dois fundos a serem abastecidos pela União.
O primeiro deles será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que tem como objetivo reduzir as desigualdades entre as diferentes regiões.
Pela proposta, a União vai fazer aportes a partir de 2029, com 8 bilhões de reais, e o valor chegará a 40 bilhões em 2033. A partir daí, o valor se pereniza. Os recursos serão corrigidos pelo IPCA-E.
A regra de distribuição, no entanto, ainda será discutida para depois ser incorporada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, explicou o deputado.
"Nós continuaremos discutindo os critérios de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional", disse Aguinaldo, citando que ainda não há consenso entre os Estados a respeito disso.
O segundo fundo estará voltado para a transição na cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme Aguinaldo, seu substitutivo garantiu os benefícios fiscais do ICMS já convalidados até 2032.
Foi estabelecido o início da transição a partir de 2029. Para compensar eventuais perdas de 2029 a 2032, a União fará aportes em um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou
Financeiros-Fiscais, a ser distribuído.
O texto prevê que os aportes de recursos no fundo serão feitos pela União em valores que começam em 8 bilhões de reais em 2025, aumentam até 32 bilhões de reais em 2028 e caem progressivamente até 8 bilhões de reais em 2032.
"Aí acaba", comentou Aguinaldo.
TRANSIÇÃO DE TRIBUTOS
A transição dos tributos antigos para os novos será feita em um período de 8 anos.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins; em 2027, haverá a entrada da CBS, a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção da Zona França de Manaus; de 2029 a 2032, ocorre a entrada proporcional do IBS e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS); e em 2033 começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.
Além disso, o substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino na tributação se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.
TRIBUTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO
O texto da reforma tributária estabelece ainda a incidência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no caso de veículos aquáticos e aéreos.
A cobrança do imposto sobre iates e jatinhos vinha sendo defendida por setores da sociedade e no próprio Congresso Nacional por parlamentares que viam como incoerente o fato de apenas proprietários de veículos terrestres estarem sujeitos à tributação.
A proposta prevê ainda a possibilidade de o IPVA ser progressivo em função do impacto ambiental de cada veículo.
O substitutivo estabelece ainda que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão. Além disso, será possível cobrar imposto sobre heranças no exterior.
O texto proposto também obriga que, em um prazo de até 180 dias após a promulgação da PEC, seja enviado ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da tributação da renda. Há ainda a previsão de que o aumento de arrecadação obtida com a reforma de tributação da renda seja aplicado na redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
Na prática, esta seria uma segunda fase da reforma tributária.
(Reportagem de Fabrício de Castro, em São Paulo, e Maria Carolina Marcello, em Brasília)