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Governo define condições das apostas de quota fixa no Brasil

Publicado 27.10.2023, 13:40
© Reuters Governo define condições das apostas de quota fixa no Brasil

O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria nesta 6ª feira (27.out.2023), no DOU (Diário Oficial da União).

Segundo a publicação, poderão participar da concorrência, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor. Eis a íntegra da portaria (PDF – 668 kB)

É necessário que a empresa seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista. Também será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.

Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.

Apostadores

A portaria define direitos e deveres dos apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, conforme garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras ).

Saúde

A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no mercado de bets, inclusive com fornecimento do número de RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.

Medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico e ainda ao endividamento deverão ser adotadas, assim como as empresas que recebam outorga terão obrigação de promover ações informativas sobre os temas.

Documentação

Anexo à portaria, o Ministério da Fazenda publicou um modelo de formulário para que as empresas apresentem manifestação prévia de interesse na outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa. O processo para solicitação começará por meio dessa declaração que deverá ser encaminhada à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por e-mail cogel@fazenda.gov.br.

Com informações da Agência Brasil.

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