O governo federal publicou nesta 3ª feira (18.jun.2024) a MP (Medida Provisória) 1.233 de 2024, que autoriza mais de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário ao Rio Grande do Sul. O valor será distribuído em 5 eixos que auxiliam empresas, produtores rurais e os moradores que tiveram suas casas destruídas ou danificadas depois das fortes chuvas.
Com o novo crédito, serão mais de R$ 90,9 bilhões para apoiar o Estado no enfrentamento à calamidade decorrente das enchentes. Os recursos são direcionados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito. O montante será usado totalmente para atender a emergência nas cidades gaúchas.
O valor será distribuído da seguinte forma:
- R$ 15 bilhões – abertura da linha de crédito com recursos do Fundo Social, destinados à recuperação de empresas atingidas;
- R$ 2,18 bilhões – integralização de cotas ao FAR (Fundo de Arrendamento) e na implementação de projetos de interesse social em áreas rurais. Ao todo, são 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais;
- R$ 201,8 milhões – equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos;
- R$ 200 milhões – estruturação de projetos;
- R$ 6 milhões – operacionalização da Base Aérea de Canoas, que está recebendo voos comerciais para atender ao Estado.
Os R$ 15 bilhões permitirão às empresas a contratação de serviços, a aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento de empreendimentos, incluindo construção civil, e para capital de giro emergencial.
O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas e R$ 400 milhões para capital de giro emergencial de grandes empresas.
Em relação à construção das moradias, o montante permite a contratação de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil.