São Paulo (Reuters) - A Justiça do Acre determinou que 133 veículos de comunicação do Estado, entre eles 24 blogs com caráter noticioso, regularizem suas matrículas em cartório em Rio Branco, mas descartou cobrança de multas.
A decisão do juiz Marcelo Badaró Duarte, da Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco, teve como base a Lei de Registros Civis, de 1973, que considera clandestino o jornal ou outra publicação periódica não matriculada, conforme previsto no artigos 122 e 125 da legislação, de acordo com o Tribunal de Justiça do Acre.
No entanto, a decisão é isenta "de qualquer intenção de cerceamento da informação ou liberdade de expressão", disse o Tribunal em nota nesta terça-feira.
A decisão atende, em parte, requerimento do oficial do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco, Gustavo Luz Gil, que relata a ausência de registro dos 113 veículos de comunicação.
O titular do cartório solicitou a aplicação de multa prevista em lei, o que foi negado pelo juiz.
O valor da taxa cobrada pelo cartório para cada novo registro é de até 610,80 reais.
Gil, que incluiu o pedido de registro de blogs em sua petição, disse à Reuters que há apenas 12 veículos registrados em Rio Branco, e em sua maioria as matrículas datam da década de 1980.
A lei de Registros Civis prevê que alterações no contrato social da empresa, como mudanças de endereço ou sócios, precisam ser comunicadas, então é possível que eles também estejam fora da conformidade.
O juiz intimou cada veículo para que regularize a situação em 30 dias.
(Por Natália Scalzaretto)