Rio de Janeiro, 24 ago (EFE).- As empresas controladas por
estrangeiros não poderão adquirir a partir de agora propriedades
rurais no Brasil com mais de 50 módulos de exploração, uma área que
varia entre 250 e 5.000 hectares dependendo da região do país.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, informou
hoje sobre o alcance da norma aprovada ontem pelo Executivo, que
também estabelece que a soma das áreas adquiridas por empresas sob
controle estrangeiro não poderá superar 25% do tamanho de cada
município.
Esta nova normativa tem como base o artigo da Constituição
segundo o qual o Estado tem que regulamentar o capital estrangeiro
em setores considerados como estratégicos, explicou Lucena Adams.
A recente valorização dos produtos agrícolas, a escassez mundial
de alimentos e a tendência a um aumento do mercado de
biocombustíveis transformam a propriedade rural em um setor
estratégico, acrescentou.
"A exemplo do que fazem muitos outros países, necessitamos impor
limites à compra de terras por estrangeiros", disse.
Nos últimos meses, aumentou a demanda de empresas estrangeiras,
principalmente de capital chinês, por terras brasileiras, o que
provocou um forte aumento do preço das propriedades rurais no país.
Inúmeras companhias manifestaram interesse em produzir alimentos
e biocombustíveis no Brasil.
O país proíbe a venda de terras para estrangeiros ou empresas
domiciliados no exterior, razão pela qual as aquisições eram feitas
até agora por meio de empresas brasileiras controladas por
investidores estrangeiros.
A norma é uma nova interpretação de uma lei de 1971 pela qual o
regime militar (1964-1985) impôs um controle sobre a venda de
terras.
Dito controle foi flexibilizado em 1994 por uma regulação agora
sem efeito e que considerava que, como a empresa era brasileira,
inclusive sob controle estrangeiro, não precisava notificar suas
compras de terras.
Em 1994, o Brasil deixou de ter um registro sobre as terras que
foram adquiridas por empresas controladas por estrangeiros. Hoje,
não existem números oficiais que permitam conhecer a extensão dessas
propriedades.
"Hoje temos uma visão limitada do que é o controle estrangeiro
sobre terras nacionais (...), mas a partir de agora qualquer compra
de terra por estrangeiros tem que ser comunicada aos Governos
estaduais e ao federal", afirmou Lucena Adams.
O advogado-geral da União esclareceu que a medida não é
retroativa, ou seja, as propriedades já adquiridas por estrangeiros
serão respeitadas, e que as restrições não buscam excluir a
participação estrangeira na produção agropecuária brasileira, mas
recuperar o "controle nacional" sobre a propriedade da terra. EFE.