Estrasburgo (França), 3 nov (EFE).- O Tribunal Europeu de
Direitos Humanos considerou hoje que a obrigatoriedade da exibição
de crucifixos nas salas de aula é contrária ao direito dos pais de
educar seus filhos conforme suas crenças e ao da liberdade de
religião dos alunos.
A corte opinou assim em resposta à reivindicação da italiana
Soile Lautsi, cujos filhos estudavam em uma escola onde a presença
do crucifixo era obrigatória nas salas.
A mãe viu que as salas de aula tinham um crucifixo e considerou
isso contrário ao princípio de secularidade em que pretendia educar
seus filhos. Ela então apresentou um protesto formal, mas a direção
da escola decidiu manter esses símbolos religiosos.
Perante a resistência da escola e a recusa em agir do Governo,
que disse que isso era "natural" por ser um símbolo religioso da
única igreja citada na Constituição italiana (Católica), Lautsi
chegou a levar o caso ao Tribunal Constitucional da Itália, que
afirmou não ter jurisdição sobre o assunto.
Assim, o tribunal de Estrasburgo considerou que a exibição
obrigatória do símbolo em instalações utilizadas pelas autoridades
públicas, e especialmente em salas de aula, "restringe os direitos
paternos a educar seus filhos de acordo com suas convicções".
Embora o Tribunal considere que a exibição do crucifixo "pode ser
encorajadora para os alunos religiosos", diz que também pode ser
"incômoda" para os que pratiquem outras religiões ou sejam ateus.
EFE