SÃO PAULO (Reuters) - O governo alterou regulamentação da lei que dispõe sobre a exploração e o arrendamento de áreas portuárias, a Lei número 12.815, de 2013, promovendo mudanças nos critérios para as licitações de concessão e arrendamento de áreas em portos.
Decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, determina que poderão ser usados sete critérios, de forma combinada ou isolada, para as concessões e arrendamentos.
São eles: maior capacidade de movimentação, menor tarifa, menor tempo de movimentação de carga, maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente, melhor proposta técnica ou maior valor de outorga.
Anteriormente, a regulamentação da lei em questão previa que os critérios para julgamento eram maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga, utilizados de forma isolada ou combinada. Apenas um dos critérios de maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente ou melhor proposta técnica seria utilizado em conjunto com os critérios anteriores. O quesito de maior valor de outorga não era mencionado orginalmente.
Em decreto presidencial separado, também publicado nesta terça, o governo regulamentou os critérios de arbitragem para resolver disputas no âmbito do setor portuário que envolvam a União e as concessionárias.
Após seguidos adiamentos, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou no início de maio a publicação dos editais para o arrendamento de áreas no porto de Santos e em terminais do Pará, em um longo processo que tramitava no tribunal desde o final de 2013 e que estava paralisando a parte portuária do plano de investimentos em logística do governo federal.
O primeiro lote de arrendamentos anunciado pelo governo inclui 29 áreas em Santos (SP), Belém (PA), Santarém (PA), Vila do Conde (PA) e Outeiro e Miramar (PA).
Nesta terça-feira, está previsto o anúncio pela presidente Dilma de seu segundo pacote de concessões na área de infraestrutura, que deve incluir áreas portuárias.
(Por Priscila Jordão)