Impacto tributário de R$3,3 bi da Netflix no Brasil sinaliza insegurança jurídica, dizem tributaristas
A CDH (Comissão de Direitos Humanos) aprovou na 4ª feira (15.out.2025) o PL (Projeto de Lei) que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gravidez, mesmo nos casos permitidos por lei, como gravidez em decorrência de estupro e anencefalia.
Segundo o texto do projeto, “o nascituro que gozar de absoluta viabilidade fetal, presumida esta quando a gravidez comprovadamente tiver mais do que 22 semanas, terá direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
A única restrição se dá “no caso em que houver comprovado risco grave à vida da gestante em decorrência da manutenção da gravidez, situação em que se procederá à tentativa de antecipação do parto e de manutenção da vida extrauterina da pessoa recém-nascida”.
O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável de Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Segundo os senadores, o projeto tem o mérito de reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.
O projeto propõe alterar o Código Civil para:
- reconhecer a vida humana antes e depois da implantação no útero;
- estabelecer que depois da 22ª semana de gravidez presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
- determinar que o direito ao nascimento depois da 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da grávida, devendo-se nesse caso desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
- garantir que os direitos de personalidade –como os direitos ao nome, imagem e respeito– sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou mortos;
- impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.
No Brasil, o aborto é autorizado, a qualquer momento da gravidez, só em 3 situações:
- quando há risco de vida da mulher grávida;
- quando a gravidez decorre de estupro;
- quando o feto é anencéfalo, ou seja, tem um tipo de má formação que impede o desenvolvimento cerebral.
A lei estabelece punições a quaisquer interrupções da gravidez quando não se enquadrarem nessas situações.