Comissão no Senado aprova proibição do aborto após a 22ª semana

Publicado 17.10.2025, 06:40
© Reuters.  Comissão no Senado aprova proibição do aborto após a 22ª semana

A CDH (Comissão de Direitos Humanos) aprovou na 4ª feira (15.out.2025) o PL (Projeto de Lei) que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gravidez, mesmo nos casos permitidos por lei, como gravidez em decorrência de estupro e anencefalia.

Segundo o texto do projeto, “o nascituro que gozar de absoluta viabilidade fetal, presumida esta quando a gravidez comprovadamente tiver mais do que 22 semanas, terá direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.

A única restrição se dá “no caso em que houver comprovado risco grave à vida da gestante em decorrência da manutenção da gravidez, situação em que se procederá à tentativa de antecipação do parto e de manutenção da vida extrauterina da pessoa recém-nascida”.

O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável de Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Segundo os senadores, o projeto tem o mérito de reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.

O projeto propõe alterar o Código Civil para:

  • reconhecer a vida humana antes e depois da implantação no útero;
  • estabelecer que depois da 22ª semana de gravidez presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
  • determinar que o direito ao nascimento depois da 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da grávida, devendo-se nesse caso desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
  • garantir que os direitos de personalidade –como os direitos ao nome, imagem e respeito– sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou mortos;
  • impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.

No Brasil, o aborto é autorizado, a qualquer momento da gravidez, só em 3 situações:

  • quando há risco de vida da mulher grávida;
  • quando a gravidez decorre de estupro;
  • quando o feto é anencéfalo, ou seja, tem um tipo de má formação que impede o desenvolvimento cerebral.

A lei estabelece punições a quaisquer interrupções da gravidez quando não se enquadrarem nessas situações.

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