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Senado votará em separado sobre cassação e perda de direitos de Dilma, define Lewandowski

Publicado 31.08.2016, 13:22
© Reuters. Presidente do STF, Ricardo Lewandowski
BBAS3
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Por Lisandra Paraguassu e Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira que o Senado fará duas votações separadas no julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, acatando pedido de senadores do PT.

Na primeira votação, os senadores vão determinar se a petista perderá o cargo por crime de responsabilidade e outra para determinar se ficará inabilitada a funções públicas por oito anos.

Lewandowski, que preside o julgamento no impedimento, deferiu pedido apresentado pelo PT para destacar o trecho da pergunta a ser votada pelos senadores que diz respeito à inabilitação de Dilma para cargos públicos.

A solicitação apresentada pelo partido de Dilma provocou um debate no plenário da Casa e foi criticada por parlamentares que apoiam o impedimento da presidente afastada.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que há uma determinação na Constituição para análise em conjunto da condenação, enquanto Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defendeu a votação destacada de trecho da pergunta usando como argumento o Código Penal e o regimento interno do Senado.

Em sua decisão, Lewandowski disse que o destaque tem "plausibilidade" e que não poderia mudar de comportamento em relação a postura adotada anteriormente no processso.

"Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com minha coerência e com meu dever de juiz, como não deixar de deferir esse destaque", afirmou.

“A votação em separado não trará prejuízo nem à acusação e nem à defesa, porque mantém íntegra a soberania das decisões pelo Plenário”, disse Lewandowski.

© Reuters. Presidente do STF, Ricardo Lewandowski

O destaque foi apresentado pelo PT pouco antes da esperada votação final do julgamento do impeachment de Dilma.

Afastada desde maio, Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil (SA:BBAS3) no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

A defesa da petista alega que os repasses não constituem operação de crédito, o que seria vedado pela legislação, e que não há ato doloso da presidente que configure um crime de responsabilidade.

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