Por Lisandra Paraguassu e Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira que o Senado fará duas votações separadas no julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, acatando pedido de senadores do PT.
Na primeira votação, os senadores vão determinar se a petista perderá o cargo por crime de responsabilidade e outra para determinar se ficará inabilitada a funções públicas por oito anos.
Lewandowski, que preside o julgamento no impedimento, deferiu pedido apresentado pelo PT para destacar o trecho da pergunta a ser votada pelos senadores que diz respeito à inabilitação de Dilma para cargos públicos.
A solicitação apresentada pelo partido de Dilma provocou um debate no plenário da Casa e foi criticada por parlamentares que apoiam o impedimento da presidente afastada.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que há uma determinação na Constituição para análise em conjunto da condenação, enquanto Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defendeu a votação destacada de trecho da pergunta usando como argumento o Código Penal e o regimento interno do Senado.
Em sua decisão, Lewandowski disse que o destaque tem "plausibilidade" e que não poderia mudar de comportamento em relação a postura adotada anteriormente no processso.
"Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com minha coerência e com meu dever de juiz, como não deixar de deferir esse destaque", afirmou.
“A votação em separado não trará prejuízo nem à acusação e nem à defesa, porque mantém íntegra a soberania das decisões pelo Plenário”, disse Lewandowski.
O destaque foi apresentado pelo PT pouco antes da esperada votação final do julgamento do impeachment de Dilma.
Afastada desde maio, Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil (SA:BBAS3) no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.
A defesa da petista alega que os repasses não constituem operação de crédito, o que seria vedado pela legislação, e que não há ato doloso da presidente que configure um crime de responsabilidade.