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MPF consegue assinaturas para projeto que criminaliza partidos por caixa dois

Publicado 24.02.2016, 19:36
MPF consegue assinaturas para projeto que criminaliza partidos por caixa dois

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu superar a meta de 1,5 milhão de assinaturas para propor ao Congresso Nacional o projeto de lei de iniciativa popular que estabelece dez medidas de combate à corrupção.

Entre as propostas, o texto propõe a responsabilização dos partidos políticos que utilizarem recursos de caixa dois nas campanhas eleitorais. O anúncio oficial sobre o cumprimento da meta será feito amanhã (25), em São Paulo, pelos procuradores que atuam nas investigações da Operação Lava Jato.

As medidas foram elaboradas pelo MPF durante as investigações da operação. Os procuradores defendem alterações na Lei 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, para punir com multa os partidos que usarem recursos decorrentes de corrupção nas campanhas. Atualmente, a legislação prevê apenas a responsabilização de pessoas físicas ligadas às legendas.

As demais propostas preveem prazo de três anos para duração de processos na primeira instância e de um ano nas instâncias superiores, criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, aumento das penas de crime hediondo nos casos de desvios de altos valores, celeridade no julgamento de ações sobre improbidade administrativa e correção de distorções nas possibilidades de prescrição de penas.

Para começar a tramitar no Congresso, o projeto deverá ser protocolado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. De acordo o regimento da Casa, um projeto de lei de iniciativa popular precisa da assinatura de, no mínimo, um centésimo do eleitorado do país, valor que deve estar distribuído por pelo menos cinco estados.

Ficha Limpa

O projeto de iniciativa popular que ficou conhecido como Lei da Ficha Limpa, aprovado em 2010, também ganhou destaque por tentar moralizar a política. A norma determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

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