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6 casos de malabarismo tributário para reduzir imposto de produtos

Publicado 19.11.2023, 18:00
© Reuters 6 casos de malabarismo tributário para reduzir imposto de produtos

O chamado malabarismo tributário consiste em mudar a classificação de um produto para diminuir a carga de impostos que incide sobre ele. A prática não é incomum nem ilícita e já foi realizada por grandes empresas brasileiras. Segundo especialistas, as trocas são consequência das inúmeras classificações ambíguas da Receita Federal.

Leia alguns casos:

  • Sonho de Valsa – a Lacta e mudou a classificação dos doces de bombom para wafer (uma espécie de biscoito) em 2019. Bastou trocar a embalagem torcida para uma com as pontas lacradas. Conseguiram zerar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Antes, era de 3,25%.
  • Serenata do Amor – em 2021, a Garoto fez o mesmo que a concorrente. Anulou o IPI com a troca de embalagem;
  • sobremesas dos McDonald’s – em 2022, o sorvete da rede de fast food “virou” massa gelada. Também anularam a taxa do IPI. Antes, era de 3,25%;
  • Leite de Rosas – em 2012, a marca Cia. Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador quis rotular o item como desodorante –classificação considerada essencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Antes, era loção embelezadora. Com a mudança, o IPI caiu de 22% para 7%;
  • barras de cereal da Neston – o objetivo era deixar o produto na seguinte categoria: “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”. O IPI seria anulado. A Receita Federal não aceitou e o produto ficou como “outros produtos de confeitaria, sem cacau” em 2017. A alíquota de IPI é de 5%;
  • hidratante Nivea Milk – empresa queria classificar como desodorante e alíquota de 7%, pois o item tinha dupla função. Não conseguiu. Ficou decidido como hidratante em 2019. O IPI final foi de 22%.

Nos casos em que há constatação pela Receita Federal, quem julga a procedência da mudança é o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O órgão é responsável por avaliar a disputa de pagadores de impostos com o governo sobre questões tributárias.

A consulta processual de julgamentos do conselho pode ser realizada nesta página.

ESPECIALISTAS CRITICAM BUROCRACIA

Advogadas tributaristas consultadas pelo Poder Empreendedor afirmam que o malabarismo tributário existe por causa da complexidade do sistema de classificação de produtos brasileiros.

Os itens são catalogados pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Cada um tem seu próprio esquema de tributação. Há mais de 15.000 numerações diferentes, segundo a tabela disponibilizada pelo Fisco.

Ocorre que, de acordo com as especialistas, muitos produtos podem se encaixar em categorias diferentes. O fenômeno se explica justamente por haver diversos NCMs.

“São classificações muito difíceis de serem feitas”, disse Maria Carolina Sampaio, sócia do GVM Advogados e diretora da área tributária do escritório.

Para ela, é natural que as companhias busquem adequar o seu produto a menor taxação. “A carga tributária do Brasil é muito alta”, afirmou.

Segundo Maria Carolina, pode haver casos em que as empresas realmente tentam se aproveitar desse sistema para reduzir os impostos de forma inadequada. Entretanto, relatou, é uma rotulação tão complexa que várias vezes o Carf já recuou em decisões.

A advogada sugeriu que a Receita Federal atuasse de forma mais rápida e precisa ao classificar um produto. Disse ser comum as empresas entrarem com pedido para determinar a classificação correta de uma mercadoria, não obtém respostas do Fisco em um prazo satisfatório e colocam o NCM que julgam ser o certo.

“Sem os tributos o país não anda. A gente precisa que as empresas paguem tributos. A questão é: a Receita Federal não é cooperativa”, declarou.

Fernanda Terra, da Terra e Vecci Advogados Associados, concorda com a colega de profissão. “Não é lícito para uma empresa mudar sua carga tributária”, declarou.

A advogada disse haver um padrão de disputa entre o pagador de imposto e o Fisco. Enquanto o governo quer escolher um NCM com menor alíquota, os empresários têm interesse em escolher aquele que aumente a arrecadação.

“A gente sempre acha que o contribuinte está fazendo um malabarismo. Mas a Receita Federal é quem faz malabarismo para colocar a alíquota maior”, afirmou Fernanda.

Ambas as advogadas citaram um exemplo da Crocs. Em 2011, a empresa teve uma leva de produtos barrados no porto de Santos porque foram classificados como calçados impermeáveis e não como sandálias de borracha. Nesse caso, não houve uma redução dos impostos, mas o Fisco queria multar a companhia por causa da classificação. Nesse caso, o Carf decidiu que a Crocs foi induzida ao erro e cancelou a infração.

Para as especialistas, se trata de uma linha muito fina entre o que pode ser considerado um sapato e uma sandália de borracha. Maria Carolina Sampaio sugeriu unificar ambas as classificações como “calçados” ou meramente “sapatos” para evitar problemas.

REFORMA TRIBUTÁRIA

As especialistas consultadas para a reportagem disseram que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para a reforma tributária que irá para a Câmara deve resolver alguns dos problemas relacionados ao malabarismo, ao mesmo tempo que ainda abre brecha para outros problemas.

Há a questão das exceções, por exemplo. O relatório (PDF – 1 MB) aprovado no Senado estipula que setores como educação, saúde e profissionais liberais terão uma redução na carga tributária. São áreas consideradas essenciais, mas que foram inclusas no texto influenciadas pelos lobbies dos setores para garantir a aprovação da proposta.

Porém, a inclusão desses serviços pode levar empresas a mudar a classificação de produtos para as áreas com impostos desonerados e baratear as despesas.

A proposta criaria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS. Com a junção, a carga sobre vários setores aumentaria e a busca pela redução seria ainda mais procurada.

Nas palavras da advogada, a reforma reduzirá as chances de haver malabarismo tributário com a unificação de impostos, mas “ainda vai ter uma margenzinha para esse tipo de manobra”.

Leia mais sobre a reforma tributária:

  • Mudanças da reforma tributária começam em 2027, diz Appy
  • Exceções na tributária vão elevar IVA para até 27,5%, diz Haddad
  • Especialistas veem avanço, mas criticam alta de exceções na tributária

VOTO DE QUALIDADE DO CARF

As turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais são compostas por 8 integrantes, uma metade representa os pagadores de impostos e a outra a Fazenda.

O voto de qualidade é usado em caso de empate nas votações. A decisão final caberia ao presidente da turma julgadora, um representante da Receita Federal. Na prática, há mais possibilidade de haver decisão favorável ao governo.

O voto de qualidade foi extinto em 2020. No começo de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma MP (Medida Provisória) que retomou a prática. A medida, entretanto, não foi aprovada no Congresso e caducou. Depois de passar pela Câmara, um PL (Projeto de Lei) foi aprovado no Senado em agosto e retomou a medida.

Segundo as advogadas, o voto de qualidade do Carf influencia as questões relacionadas ao malabarismo tributário. A tendência é que as empresas não consigam abater impostos em casos de empate nos julgamentos.

“Tem um histórico dentro do Carf em que o direito [do pagador de imposto] não é muito bem observado. O interesse do Fisco é [considerado] mais importante“, declarou Maria.

“Nesse caso do NCM, [o voto de qualidade] é decisivo, porque eu estou tratando de uma zona cinzenta”, afirmou Fernanda.

Leia mais em Poder360

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