As negociações dos acordos de leniência da operação Lava Jato vão incluir medidas de apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul. A sugestão foi dada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que conduziu mais uma audiência de conciliação do caso nesta 5ª feira (23.mai.2024).
A ideia é criar um fundo específico a partir das multas das empresas que assumiram pagamento de propina a investigados na operação. Esse valor, então, seria destinado à reconstrução do Estado –desde que haja consenso das partes e da aprovação pelo Congresso Nacional.
Outro ponto foi a possibilidade do pagamento do débito das empresas por meio da prestação de serviços em regiões gaúchas afetadas pela tragédia, desde que participem e vençam licitações relativas a obras federais.
Também foi discutida na reunião a capacidade de pagamento das multas pelas empresas segundo parâmetros utilizados pela CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia Geral da União) e a possibilidade de compensação de créditos tributários.
As partes presentes se comprometeram a dar seguimento às tratativas, para tentar chegar a um consenso sobre os pontos abordados.
RENEGOCIAÇÕES
A ação foi proposta ao STF em março de 2023 por Psol (Partido Socialismo e Liberdade), PC do B (Partido Comunista do Brasil) e Solidariedade. As legendas indicaram que os pactos foram celebrados antes do ACT (Acordo de Cooperação Técnica) que sistematiza regras para o procedimento e que, portanto, haveria ilicitudes na sua realização.
Assim, pediram a suspensão dos pagamentos de acordos de leniência firmados até agosto de 2020.
Em fevereiro deste ano, foi realizada a 1ª audiência de conciliação, quando foi aberta a rodada de negociação com representantes dos partidos políticos, das construtoras que fizeram acordos, da AGU, da CGU e do TCU (Tribunal de Contas da União), com o acompanhamento da PGR (Procuradoria Geral da República).
Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos pactos. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.
Nesta 5ª feira (23.mai), 3 pontos de divergência foram discutidos:
- a capacidade de pagamento das empresas a partir de análise técnica da sua situação contábil, segundo parâmetros utilizados pela CGU e pela AGU em acordos recentes;
- a possibilidade de pagamento com base na compensação de créditos e débitos fiscais e seus limites; e
- a aplicação de multas em duplicidade.