Depois de ser criticado por mudar a regra para o expediente no setor de comércio aos feriados, o Ministério do Trabalho e Emprego disse nesta 5ª feira (16.nov.2023) que a portaria (nº 3.665) é legal. Diz que foi feita uma “adequação ao texto legal” sobre os feriados, “não mudando nada” em relação aos domingos. Eis a íntegra da nota (501 kB).
“As atividades do comércio em geral aos domingos já têm autorização por lei, por isso não se trata desse assunto na portaria. E as dos feriados, de acordo com a lei, precisam de autorização da convenção coletiva”, informou ao Poder360.
Eis as mudanças:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
O ministério afirma que os sindicatos podem tratar de todos os feriados numa única convenção coletiva ou fazer um trato específico para cada feriado. “Caso haja convenções coletivas já em vigor, as entidades podem fazer termos aditivos para dispor sobre o trabalho nos próximos feriados”, disse ao Poder360.
O Ministério afirmou que, até que seja firmada convenção coletiva, o trabalho em feriados nas atividades de comércio é vedado. Em caso de descumprimento, o empregador fica sujeito à multa prevista e o processo de fiscalização fica a cargo de auditores fiscais do trabalho.
Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.
“O estabelecimento de contribuições de natureza assistencial é uma prerrogativa das entidades sindicais, desde que aprovadas em assembleia, nos termos de recente decisão do STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse o Ministério do Trabalho.
Para congressistas da oposição e entidades que representam o comércio, a medida do governo cria insegurança jurídica. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirma que a portaria viola a Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. O congressista apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados, conforme antecipou o Poder360. Eis a íntegra (125 kB).
COMÉRCIO AFETADO
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Eis a íntegra da portaria:
Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
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